Forças Armadas

OS SANTOS DEMÔNIOS DA TOGA INQUISITORIAL – Gerson Paulo

O STF e suas manobras para justificar o injustificável, a narrativa embusteira e a imposição do que na verdade é imoral, ilegal, inconstitucional.

Artigo de colaborador: OS SANTOS DEMÔNIOS DA TOGA INQUISITORIAL

Com incrível lucidez e rara compreensão da história, Stiepan Trofímovitch, dispara: “A verdade verdadeira é sempre inverossímil, você sabia? Para tornar a verdade mais verossímil precisamos necessariamente adicionarlhe a mentira“.

Estamos a dias buscando digerir essa profunda reflexão de Stiepan […] já li, reli – sigo lendo, relendo. Aliás, quando confrontado a primeira vez com essa ponderação, vale confessar que fico enternecido, suscetibilizado, ante a desmedida gama de mensagens enigmáticas condensadas em apenas algumas linhas. Fenomenal!

A nossa proposta neste ensaio é acarear a “reflexão de Stiepan” com as “decisões do STF”, mais precisamente no que diz respeito ao inquérito aberto de “forma genérica” e “sem objeto definido” pelo Supremo, por determinação do presidente, ministro Dias Toffoli, e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que apura a disseminação de notícias falsas, acusações caluniosas e ameaças contra os ministros da Corte. Este, portanto, é o objeto de nossas reflexões.

Definida a hipótese de incidência de nossa análise e buscando boa compreensão da proposta temática, pensamos que perscrutar a obra “Os Demônios”, de Fiódor Mikháilovitch Dostoiévski, escritor russo, considerado um dos maiores romancistas da literatura moscovita, seja um caminho salubre para tentarmos decifrar o “espírito jurídico” dos membros que compõe a atual Corte Constitucional de Justiça.

Nesta perspectiva, ao priorizar a pavimentação esmerada do caminho intelectivo que nos propomos a construir, oportuno dilucidar que o objetivo dessa magnífica obra dostoiévskiana foi/é espelhar a face dos verdadeiros “demônios da sociedade” de sua época: o fanatismo, a busca por dominação absoluta, a subordinação total do indivíduo a lógica e ao rigor científico e o estoicismo (resignação/aceitação) político diante de um propósito comum.

O romance dostoiévskiano, em brevíssima síntese, relata, entre outras, a preocupação do autor com os rumos destrutivos dos movimentos radicais de esquerda de sua época – niilistas, socialistas e anarquistas –, que, comandados por um personagem chamado Nietcháiev, planejaram e eliminaram o estudante, Ivanov, por este ter se afastado por não mais concordar com a ideologia da facção “Justiça Sumária do Povo”.

O fato crime ganhou tanta repercussão na imprensa, a ponto de estremecer o espírito de Dostoiévski ante a ousada estratagema de eliminação sumária da vida humana, o que, inclusive, convenceu-o de abrir mão de seus projetos pessoais para escrever este opúsculo extraordinário, como crítica e testemunho do que esses “demônios ideologizados encarnados” são capazes de realizar por amor ao poder desmedido.

A obra por nós recomendada como lastro científico pra desvendar as tramoias político-social-jurídica de uma época específica, foi segmentada em 23 (vinte e três) capítulos, sendo os seus três primeiros fragmentos dedicados a um denso, fascinante e revelador quadro de personagens, todos eles descritos em sua forma física, moral e social impressionantemente atualizado para o nosso século.

Por força da concisão que se nos impõe, recomendamos a leitura da obra, valendo, no entanto, destacar a sensatez republicana do autor em denunciar abertamente o ateísmo (ausência de crença na existência da divindade), bem como defender a importância da fé religiosa na constituição de uma esfera moral. Nesse espeque, Dostoiévski expõe a verdade por trás da face social de cada um dos personagens identificados nos dois primeiros fragmentos, revelando o esforço do comportamento humano em consolidar uma espécie de verdade absoluta. É a partir de então que o foco central de sua narrativa emerge em sua plenitude: o niilismo (movimento caracterizado pela descrença absoluta) e o radicalismo revolucionário.

A fim de iluminar e reforçar a brevidade de nossa exposição crítica, proveitoso sobrelevar três enigmático personagens da trama – Stepanovitch e Stavróguin – integrantes de um grupo niilista de proporções internacionais encarregados de iniciar uma revolução na cidade onde vivem. Chigalov, o ideólogo da facção extremista, responsável por teorizar um método de governo extremamente autoritário em que nove décimos da sociedade é submetida ao controle rigoroso do décimo restante, composta fundamentalmente pela elite intelectual. Juntos eles formam um grupo radical de indivíduos desprovidos de qualquer traço moralizante, movidos unicamente por um propósito comum.

Em suma, no esquema destrutivo predisposto cada membro da sociedade vigia o outro, com obrigação de delação; cada um pertence a todos, e todos a cada um; todos são igualmente escravos; no embate com os inimigos do sistema, recorre-se à calúnia, à difamação e ao assassinato; ao conquistar o poder, a primeira ação é rebaixar o nível da educação, das ciências e dos talentos para as maiorias, já que o nível elevado dessas ferramentas só são acessíveis as minorias, quais sejam, os talentos superiores; as minorias escolhidas para assumir o poder são, obrigatoriamente, déspotas, sob pena de expulsão ou execução caso se desviem das sinistras ideias programadas.

Ler “Os Demônios” de Dostoievski é crucial para o enriquecimento do espírito humano, pois, além de treinar nossas mentes a ponderar a complexidade do esforço diário direcionado à construção de uma “consciência implacavelmente renovada”, nos faz também perceber, antecipadamente, que as ações e decisões humanas, sejam pretéritas ou contemporâneas, não necessariamente, possuem a ética, a moral ou os bons costumes como regra fidedigna do jogo social.

É essa pegada dostoiévskiana que, como a perspicácia dos deuses, nos dá atributos suficientes para antecipar as tragédias jurídicas que se abatem sobre a sociedade do século XXI, ou melhor, sendo bem categórico e alinhado com o que aqui estamos denunciando, qual seja, ações e decisões imposta pelo ativismo jurídico ideológico que, não raras vezes, extrapolam os limites da legalidade/constitucionalidade fazendo nos revivificar uma espécie de “Sinfonia de Vozes Atormentadas”, obra literária da historiadora Anna Carolina Huguenin.

De posse dessa estupenda evolução literária, já nos é mais do que possível perceber e afirmar que, não muito diferente dos “Demônios de Dostoievski”, os nossos “Santos Demônios da Toga Inquisitorial”, como ninguém, dominam a arte de metamorfosear a “verdade verdadeira” em “verdade inverossímil”. Eles têm uma capacidade técnica tão arrojada que são capazes de transverter a “verdade inverossímil” em “verdade verossímil”, claro que, adicionando-lhe pitada de “mentira”. Essa é uma pegada para um olhar bem treinado.

Um parêntese neste parágrafo se nos é considerável […] há uma passagem bíblica muito interessante e que vai nos servir de elo de conexão entre a “reflexão de Stiepan” com a “decisão do STF”, mais precisamente no que diz respeito ao inquérito sobre fake news. O texto está no Livro de Eclesiates 10:10 que entendemos conveniente colacioná-lo: “Se o machado está cego e sua lâmina não foi afiada, é preciso golpear com mais força; agir com sabedoria assegura o sucesso”. Uau, Magistral! Não é por força do ocaso que Eclesiastes é considerado o livro da sabedoria.

Seguindo na evolução de nossos argumentos, julgamos que o que se sucedeu no processo da fake News do STF se ajusta adequadamente ao texto ora colacionado do livro da sabedoria (Eclesiates 10:10). Para robustecer nossa tese, oportuno entender didático-técnico-resumidamente a doutrina que trata a temática inquisitorial. Neste sentido, destacamos que a “persecução penal ou “persecução criminal, ou seja, a perseguição do crime é o conjunto de atividades desenvolvidas pelo Estado a fim de atribuir punição ao autor de um fato-crime. Ela é constituída de duas fases:

– Nós temos o que se convencionou chamar de PRIMEIRA FASE, que corresponde à fase meramente investigativa ou investigação preliminar (que é a fase pré-processual), representada pelo Inquérito Policial”;

– Nós temos também o que se convencionou chamar de SEGUNDA FASE, que corresponde à fase processual ou ação penal, que só irá existir se houver a denúncia.

Insistindo na didática, permita-nos fazer a representação matemática do estamos evidenciando: Persecução Criminal = Investigação Preliminar + Ação Penal. No caso do inquérito das fake news do STF, nos interessa analisar mais de perto a primeira fase – fase da investigação preliminar -, pois é/foi aqui que a tragédia jurídica se iniciou, externando para a comunidade jurídica mais um dos inúmeros cambalachos forense praticados pelas “Entidades Encarnadas Numa Toga Melancólica”.

Sim, tudo que foge a razão legal/constitucional é melancólico. Vimos que a investigação criminal, ou seja, a primeira fase da “perseguição do crime” é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do “representante ministerial” acerca da existência de uma possível justa causa para o início da ação penal. Opa, opa … opa! acrescentamos aqui mais uma importante informação […] percebam: formar o juízo do “representante ministerial”. Pergunta que aguça a curiosidade: de quem é a competência para administrar a primeira fase da “persecução criminal”?
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Entre tantos argumentos controversos, prevalece o entendimento de que o sistema acusatório brasileiro impõe regramentos para a investigação no âmbito criminal, “desenvolvida pela Polícia”, mas sob “controle do Ministério Público”. Isto porque, há artigos na Constituição federal que não tornam a investigação criminal exclusividade da Polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Por isso não ser desarrazoável firmar posicionamento no sentido de também competir ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, para escolher as provas relevantes para promover ou não uma futura ação penal, com oferecimento de denúncia ou arquivamento.
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Respondendo, portanto, a curiosa indagação de forma objetiva: a competência para administrar a primeira fase da “persecução criminal” é da Polícia e do Ministério Público. Ponto. Nenhuma outra entidade no mundo fenomênico dos mortais recebeu tal atribuição, seja de forma legal, seja de forma constitucional […] essa é a regra tradicional. Se os amigos leitores tiverem paciência e curiosidade de confrontar a doutrina inquisitorial tradicional com o pensamento trofímovitchiano […] a resposta é cirurgicamente esta, qual seja, a verdade aqui éverdadeiramente verossímil. Oss.
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Seguindo em nossas reflexões, vale recordar que não muito diferente dos “Demônios de Dostoievski”, os nossos “Demônios Forenses”, como nenhuma outra criatura encarnada, dominam a arte de transubstanciar a “verdade verossímil em verdade inverossímil. É isso mesmo, o STF, na figura de sua presidência, com um machado cego, de lâmina não afiada (com uma “fábula doutrinária”), golpeou com muita força a legalidade e constitucionalidade no trato do inquérito das fake news ao admitir a possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial, na forma do artigo 43 do seu Regimento Interno, com base na garantia de exercício independente das funções do Poder Judiciário. Misericórdia! Um portão aberto para o “Inferno de Dante”.
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Ei, psiu! Não desfaleça, especialmente se você, amigo leitor, for estudante de Direito. Compreendemos perfeitamente não ser fácil entender e aceitar a “tratantada intelectual” (sic) maquinada por Vossas Supremas Entidades, no entanto, a nossa angústia diminui ao rememorarmos a advertência de Stiepan Trofímovitch [… ] “A verdade verdadeira é sempre inverossímil, você sabia? Para tornar a verdade mais verossímil precisamos necessariamente adicionar-lhe a mentira”.
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Vamos por partes tentar desmistificar o notável raciocínio trofímovitchiano cotejando-o com o que sustenta o STF […] primeira sentença: “a verdade verdadeira é sempre inverossímil”. Para as “Nossas Ardilosas Divindades” não é absolutamente verdade doutrina segundo a qual o sistema acusatório brasileiro impõe regramentos para a investigação no âmbito criminal, apenas a Polícia e ao Ministério Público. Segunda sentença: “para tornar a verdade mais verossímil precisamos necessariamente adicionarlhe a mentira. Segundo os Nossos Excomungados da Capa Preta, o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que autoriza ao presidente do Tribunal a instauração de inquérito, é uma regra excepcional que confere ao Judiciário a função atípica de investigação para preservar preceitos fundamentais, entre eles as suas prerrogativas institucionais, diante da omissão ou inércia dos órgãos de controle em exercer essa atribuição.
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Permita-nos lançar mais luzes para que os leitores enxerguem com melhor clarividência a construção de uma narrativa embusteira acrescentada a doutrina tradicional. Segundo os “Nossos Chavelhudos”, o Poder Judiciário, por força regimental (machado cego), tem legitimidade excepcional para instaurar inquérito, já que isso não implica que o procedimento preliminar foi conduzido em desconformidade com o modelo penal tradicional acusatório. Verdade verossímil, desde que isso se aplique estritamente no âmbito e somente no âmbito do Poder Judiciário.
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Pois bem, com o machado cego e a lâmina não afiada, já que estamos diante de inquérito aberto por força “regimental”, de “forma genérica”, “sem objeto definido” e, degenerando-o ainda mais, sem “distribuição eletrônica” (sem sorteio eletrônico), o STF destacou que o inquérito é um procedimento administrativo para reunião de elementos de prova (beleza, verdade verdadeiramente verossímil), inclusive, para saber qual órgão do Ministério Público será competente para analisar as informações apuradas e verificar se os fatos são passíveis de oferecimento de denúncia e de instauração de ação penal (verdade verdadeiramente inverossímil, já que a lâmina do machado, nesta fração, não está afiada a legalidade/constitucionalidade, justificando o golpe mais forte na doutrina). Isso é imoral!

Reiteramos de forma categórica […] isso é imoral, ilegal, inconstitucional, pois que “Nossas Degeneradas Potestades” sabem como quaisquer seres encarnados que atuam no Direito que, mesmo na fase do Inquérito Policial, os direitos fundamentais do investigado não devem ser violados, isto porque na Constituição Federal de 1988 o investigado passou a ser reconhecido como sujeito de direitos e não, somente, como o objeto da investigação. Isso, no entanto, como envolve interesses misteriosos dos “Principados da Suprema Sabedoria”, não foi levado em consideração. Tanto não foi, que o Supremo, que goza de saudável descrédito social, vem desmembrando o sepulcral inquérito das fake news remetendo pedidos de investigações de casos concretos à Polícia Federal em manobra ardil pra forcejar colocá-los dentro do rito processual normal e tentar fazer com que tenham prosseguimento em ações na Justiça.

Pasmem, mais é exatamente isso que os nossos “Santos Demônios de Toga” estão entabulando fazer na “marra” (lembrete: machado de lâmina não afiada precisa de golpe com mais força). Ocorre, porém, que dos cinco procedimentos inquisitoriais que se tem notícia de seus desmembramentos, dois deles, tanto no MPF como na Justiça de Primeira Instância, tiveram suas manobras rejeitadas e determinado os seus arquivamos antes mesmo da conclusão das investigações pela Polícia Federal. Segundo, acertada alegação de procuradores dos casos concretos, tais inquéritos padecem de “vício de origem”. Em outros termos tais inquéritos não têm condições de apurar nada, servindo somente para atender questões políticas e pessoais dos ministros do Supremo. Perfeito!

Caminhando para a finalização, pensamos ter alcançado o objetivo de nossas argumentações ao desvendar o genuíno “espírito” dos membros que compõe a desacreditada Corte Constitucional de Justiça Brasileira. O que se esperar dessas manobras inquisitoriais daqui pra frente?

O conselho da sabedoria eclesiástica, em sua parte “b”, é clara como água que brota de rochedo, “(…) agir com sabedoria assegura o sucesso”.

Será possível esperar de nossos Santos Demônios da Toga Inquisitorial, daqui em diante, ações e decisões fundadas neste conselho eclesiástico?

Nosso irmão João foi categórico em seus apontamentos (João 8:44):

VOCÊS PERTENCEM AO PAI DE VOCÊS, O DIABO, E REALIZAM O DESEJO DELE. ELE É HOMICIDA DESDE O PRINCÍPIO E NUNCA SE APEGOU À VERDADE, POIS NÃO HÁ VERDADE NELE. QUANDO MENTE, FALA A SUA PRÓPRIA LÍNGUA, POIS É MENTIROSO E PAI DA MENTIRA”.

Gerson Paulo é Autor, Professor e Analista Político – Publicado na Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar