Forças Armadas

Marinha é CONDENADA a pagar 100 MIL REAIS por morte de MILITAR na Base Naval do Rio de Janeiro, comandante responderá na esfera criminal.

O Cabo da Marinha Lucas Gonçalves da Silva faleceu em 22 de agosto de 2019, o militar usava por prescrição médica vários remédios controlados e tinha um histórico de idas e vindas ao instituto de saúde mental. Na bula de um dos remédios que ingeria consta a tentativa de suicídio como possível efeito colateral. De fato, anteriormente o militar já havia atentado contra a própria vida.

Lucas foi trancafiado em uma cela na Base Naval de Mocanguê, no Rio de Janeiro. O militar, condenado a 23 dias de prisão disciplinar, antes que recolhessem seu celular ainda conseguiu informar o Ministério Público sobre a prisão ilegal, mas não foi atendido. Dois dias após o pedido de socorro ao MP o militar “apareceu” morto.

“Não tenho a mínima condição de cumprir tal penalidade com o meu problema de saúde, tenho depressão, tomo citalopram e diasepan diariamente, três vezes ao dia… o comandante me deu 8 das de prisão simples, mais 15 dias de prisão Rigorosa…”, disse Lucas no E-mail enviado ao Ministério Público Federal. A Revista Sociedade Militar obteve acesso à cópia.

Conversamos com a mãe, ela contou que Luca ingressou na Marinha por meio de concurso público, “era um sonho“, disse a mãe. Ela conta também que o filho sofria perseguição constante por causa dos problemas de saúde. Na decisão o magistrado escreveu: “… não recebeu qualquer assistência médica ou psíquica, o que agravou seu quadro clínico, ressaltando que, diante do diagnóstico de seu filho, a prisão não seria a punição adequada, devendo o mesmo ser levado à Unidade Integrada de Saúde Mental para o reestabelecimento de sua saúde psíquica e eventual prisão em unidade hospitalar.”

“Debaixo do nariz” do ComemCH

Segundo informado por militares da marinha, sob condição de anonimato, a cela onde o cabo LUCAS foi preso e onde foi encontrado morto, fica a menos de 100 metros do Gabinete de um dos oficiais mais antigos da Marinha do Brasil, o Comandante em Chefe da Esquadra.

Decisão

Decisão do juiz VLAMIR COSTA MAGALHÃES: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União Federal ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de compensação por dano moral, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

A Revista Sociedade Militar ouviu o advogado da família, o Dr. Pedro Henrique Rocha Ferreira. Atuante em causas militares em todo o Brasil, o advogado esclarece o que de fato aconteceu, informa que vai recorrer para que a indenização seja aumentada e que pretende responsabilizar criminalmente o agente público responsável pela prisão ilegal do cabo.


As forças armadas têm o histórico de achar que o militar que tem problema mental é vagabundo, eles usam muito essa expressão .. que é palhaçada, queriam mandar embora… é uma falta de respeito inclusive de profissionais de medicina… Cabe o chamado dolo eventual. O relatório da morte não saiu… esperamos para entrar na esfera criminal contra o comandante… “, diz o advogado.

O jurista diz ainda que infelizmente esse tipo de coisa é mais comum do que se sabe. Falou ainda sobre uma perigosa rede de amizade – laços – que se formam entre as cúpulas das forças armadas e membros da justiça militar onde são julgadas as causas que envolvem militares das Forças Armadas Brasileiras e sobre o risco que isso pode causar no que diz respeito a decisões que envolvem militares de menor patente.

Ouça o podcast

Revista Sociedade Militar / Entrevista com Pedro Henrique Rocha Ferreira – – https://advogadodedireitomilitar.com.br/

Veja: Em e-mail dramático enviado 3 dias antes de morrer em cela da MARINHA o cabo LUCAS fez seu derradeiro pedido de SOCORRO ao Minist. Público Militar

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Sociedade Militar