Forças Armadas

Luta de classes na CASERNA! Artigo de colaborador

Artigo de Colaborador / Como a lei 13.954 aprofundou ainda mais o abismo entre os estamentos militares.

Diz o estatuto dos militares que a “(…) subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar (…)” decorrendo ela “(…) exclusivamente da estrutura hierarquizada das Forças Armadas”. Isso significa que a lei pretendeu desvincular, no mundo dos fatos, a rigidez da hierarquia militar de qualquer tipo de ataque à honra, ao brio, à decência do indivíduo.

Na CRFB/88 está escrito no Art. 142 que os “(…) membros das Forças Armadas são denominados militares (…)”, mas no mesmo dispositivo, porém em outro inciso que trata dos deveres e direitos dos oficiais, há menção a uma segmentação entre estes e os “demais membros”, com os quais os oficiais compartilham  “o uso dos uniformes das Forças Armadas;(…)”. A própria carta magna (e apenas ela) classifica os militares, discriminando-os em dois estamentos. Sabemos que tais classes são os oficiais e as praças, graduadas ou não (recrutas). É um jogo aberto, de regras claras. Oficiais e praças desde sempre foram os atores principal e coadjuvante deste teatro. Os acidentes porventura encontrados pelo caminho devem-se mais às interpretações distorcidas desses mandamentos do que propriamente à letra da lei.

Obviamente é impossível descolar a hierarquia do ganho financeiro. Os oficiais sempre receberam (não melhores, mas) maiores salários do que seus subordinados. Decorrência da ordem natural das coisas. O militarismo, apesar de ser acusado de anacrônico, não é uma aberração social. Eis aqui discretamente insculpido no ordenamento jurídico militar pátrio o famoso princípio da “meritocracia”. Quem estuda mais, ganha mais. Simples como chover para baixo!

Mas eis que, ironia das ironias, pelas mãos de um governo abarrotado de milicos (da  primeira classe, claro)  veio à luz a Lei 13.954/2019 (já batizada pela segunda classe de “lei perversa”) que não só aprofundou as brechas legais e financeiras existentes entre os oficiais e a suboficialidade, mas também tentou criar intervalos polpudos entre os oficiais generais e os oficiais superiores (esta não colou!) e entre os militares da ativa e os da reserva (esta ainda está no berço…). Neste último caso, as praças de maior graduação, os suboficiais/subtenentes, que se aposentassem entre 2001 e 2019 teriam um soldo 41% inferior ao daqueles que viessem a se aposentar depois de 2020.

Mencionada no início deste artigo, a subordinação na hierarquia militar chega às raias milimétricas de um indivíduo ser superior ao outro devido a centésimos obtidos nos cursos de formação. De repente, pelas sábias mãos dos nossos generais legalistas, eis que pela primeira vez na história militar brasileira, passou a chover para cima! Se um suboficial tiver se aposentado em 2019, por não ter feito um determinado curso previsto na antiga lei (que era uma Medida Provisória de 20 anos!!) e que não foi disponibilizado pelas FFAA (e ninguém consegue explicar porquê!) ele não terá direito a receber os 41% sobre o soldo que um suboficial inferior a ele na hierarquia, portanto mais jovem e menos experiente, terá direito, pelo simples fato de a “lei perversa” ter ignorado o princípio da subordinação, criando assim um buraco negro legal, onde ao arrepio da espinha dorsal de qualquer força armada, viceja uma fantástica figura que bem se poderia chamar de “anarquia hierárquica”.

Que forças armadas brotarão dessa aberração legal!?

Só se pode esperar que a lógica positivista e cartesiana, tão bem ilustrada pelas “aproximações sucessivas da tabela logarítimica” voltem a nortear as mentes dos nossos desmemoriados generais “economistas” e os faça lembrar que para os veteranos existe não só a disciplina, mas também a hierarquia, e que esta é tão sagrada quanto a Força que se serviu deles.

Reis  – Revista Sociedade Militar

Obs: Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião da Revista Sociedade Militar. Sua publicação tem a intenção de estimular o debate sobre o quotidiano militar/político/social e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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