Forças Armadas

Ministério da DEFESA será questionado pelo parlamento: Quais os DIREITOS CONSTITUCIONAIS de PRAÇAS julgados por oficial superior? Quem julga os oficiais generais?

Recentemente foram questionadas as regras que determinam que militares prestando serviço de caráter civil podem ser punidos disciplinarmente pelas forças e agora – mais recentemente – publicaram-se portarias ministeriais que prescrevem que praças prestando serviço em órgãos públicos poderão ser julgados por oficiais superiores.

“No caso do processo disciplinar das praças, a autoridade instauradora poderá delegar a apuração e o julgamento a um Oficial Superior do último posto da respectiva Força Armada a que o investigado pertencer…” Portaria 60/julho 2020 GSI

O deputado capitão Alberto quer saber quais os critérios para julgamento, sigilo e segurança dos investigados de que a apuração será conduzida de força coerente. O parlamentar quer ainda saber para onde vão e como são conduzidas as apurações relacionada a oficiais generais.

“Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao do Estado da Defesa, Senhor General de Exército Fernando Azevedo e Silva, requerimento de informação sobre a Portaria nº 60, de 13 de julho de 2020, que versa sobre Investigação dos militares, nos seguintes termos: 1) Caso a investigação seja direcionada para praça (sargentos, soldados, cabos, por exemplo), a responsabilidade de apuração e julgamento poderá ser delegada ao oficial superior do último posto da Força… Como serão garantidos os direitos Constitucionais dos mesmos? 2) Para onde serão direcionadas as investigações relacionadas aos oficiais generais? 3) Quais os mecanismos e critérios “aos sigilos a segurança dos investigados” estão sendo estabelecidos?”

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar