Forças Armadas

Operação VERDE BRASIL 2 continuará. Defesa baixa portaria

As operações realizadas pelas FA serão mantidas pelo menos até 6 de novembro desse ano.
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PORTARIA Nº 2.442/GM-MD, DE 16 DE JULHO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em consonância com o contido no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que consta do Processo nº 60041.000470/2020-71, resolve:

Aprovar a Diretriz Ministerial nº 12/2020, de 16 de julho de 2020, que regula a continuidade do emprego das Forças Armadas, sob a coordenação deste Ministério, na “Operação Verde Brasil 2” na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal, prorrogando a sua vigência até o dia 6 de novembro de 2020, na forma do anexo a esta Portaria.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL N° 12/2020

Brasília, 16 de julho de 2020.

OPERAÇÃO VERDE BRASIL 2

De acordo com o Decreto nº 10.421, de 9 julho de 2020, o Senhor Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A, da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, alterou o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autorizou o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal, prorrogando a sua vigência até o dia 6 de novembro de 2020.

Assim, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, decido pela continuidade da Operação Verde Brasil 2, determinada pelas Diretrizes nº 9 e nº 11, de 07 de maio e de 10 de junho de 2020, respectivamente, desta Pasta, mantendo-se em vigor todas as ordens emanadas.

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Sociedade Militar