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TCU não considera ilegal pagamento de REAJUSTE em ADICIONAL DE HABILITAÇÃO para MILITARES

O Ministro Augusto Sherman (RELATOR) sugeriu a IMPROCEDÊNCIA E ARQUIVAMENTO de representação sobre reajuste concedido por meio da lei 13.954/2019 em adicionais de militares das Forças Armadas.
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A representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, alega que o reajuste em adicionais, chamados pela grande mídia de penduricalhos, seria uma forma usada para burlar a Lei Complementar 173/2020 que proibiu a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
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O pedido: “… o Plenário do TCU ou o relator desta representação, em caráter cautelar, que a o governo federal se abstenha de proceder ao reajuste de qualquer remuneração dos integrantes das Forças Armadas, seja ela vencimento, auxílio, gratificação ou benefício de qualquer outra espécie, ao menos enquanto durar a pandemia causada pelo Covid-19 ou até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
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O voto de Augusto Sherman foi seguido pelos demais ministros. Portanto, não deve haver alteração ou cancelamento de reajustes em adicionais de habilitação. Veja abaixo o momento do voto. 


Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar