Forças Armadas

“caolho, perneta, maneta”. MILITARES TEMPORÁRIOS, o risco de servir sob a nova lei 13.954, que cassou a segurança em caso de acidentes em serviço

Os direitos dos militares temporários / serviço militar obrigatório frente a nova lei 13.954/2019

“Vão ficar injustiçados, sobretudo para os mais pobres… Vai ter caolho, perneta, maneta… sem amparo, isso é um absurdo… ” 

Uma senhora conta que o marido sofreu um acidente no Exército, que quebrou vários ossos do rosto, que não consegue arranjar emprego e que a força não providenciou nenhuma espécie de amparo que ajude nas dificuldades hoje sofridas pela família. Esse tipo de coisa é mais comum do que parece e agora com a nova lei de remuneração, sancionada em dezembro de 2019 por Jair Bolsonaro, um militar temporário que sofrer um acidente, mesmo que fique inabilitado para a atividade militar e prejudicado para o exercício de atividades civis, NÃO SERÁ REFORMADO.

O acidente em serviço, doença, moléstia e enfermidade adquirida em tempo de paz MESMO que TENHA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR, NÃO GARANTE mais que o militar temporário seja aposentado com remuneração igual ou de uma graduação/posto acima do que possuía quando em serviço ativo.

Um individuo que perder parte da mão ou mesmo um dos olhos, segundo o dr Evaldo Corrêa, não será assistido pelo sistema de proteção social.

Assim, conforme apurou-se durante a entrevista, se – em uma situação hipotética – na mesma patrulha houver um oficial concursado, um oficial temporário e um soldado cumprindo serviço militar obrigatório e cada um deles perder um dos olhos em uma explosão, somente será reformado o oficial concursado, sendo que os outros dois, mesmo estando submetidos as mesmas regras de hierarquia, disciplina e obrigatoriedade de se expor ao risco, serão desligados da força sem qualquer direito relacionado ao acidente sofrido e dificuldades futuras, que nesse caso, entre várias, está a impossibilidade de realizar novo concurso público para a área militar, segurança pública etc.

“Uma pena, muitas pessoas vão ficar injustiçadas… tenho defendido… vai chegar ao STJ… STF…  ao meu ver é totalmente inconstitucional, não pode, razoabilidade, não pode pensar que um jovem saia sem direito algum, vai servir de maneira obrigatório, como vai perder um dedo, um olho e ser licenciado sem direito algum? Penso que isso vai mudar, vai ser alterado…“, diz o advogado.

A ampliação do efetivo de temporários é considerada estratégica para as Forças Armadas Brasileiras, estudos publicados internamente alem de mostrar que  o temporários reduz muito os gastos com aposentadorias e assistência médica para o militar e dependentes, também demonstraram que o militar temporário quando é desligado tende a se tornar uma espécie de garoto propaganda das instituições militares, colaborando assim para um incremento no status das forças nos vários ambientes que vai frequentar. (Veja o artigo : Temporários, como ficam as Forças Armadas)

fluxo de profissionais que iniciam sua formação no meio civil, passam pela experiência militar e retornam novamente ao meio civil, o que permite a difusão dos valores militares pela sociedade como um todo, e um incentivo à produção acadêmica de assuntos militares nas instituições civis…” (S. Guida – CMG)


A lei 13.954, sancionada em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro selou de vez as diferenças entre militares temporários e militares de carreira no que diz respeito a direitos. Na visão de vários profissionais do direito os militares temporários e do serviço militar obrigatório acabaram sendo colocados em uma situação temerária no que diz respeito ao que se chama de “sistema de proteção social dos militares”.

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Revista Sociedade Militar

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Publicado por
Robson Augusto