Forças Armadas

Deputados General Girão e Peternelli DESAFIAM ESTATUTO DOS MILITARES e mantém designação hierárquica de GENERAL, aponta jurista

Núcleo duro do Ministério da Defesa na câmara dos DEPUTADOS os parlamentares Girão, Peternelli e Vitor Hugo foram alguns dos protagonistas principais para a provação da principal norma relacionada aos militares que tramitou nos últimos anos, a chamara reestruturação das carreiras, considerada o supra-sumo das propostas apresentadas desde a fatídica MP2215 e grande sonho de consumo dos generais, que tramitou com a sigla PL1645/2019 e foi sancionada como lei 13.954 de 2019.

Graduados apontam que a coisa na verdade foi mais uma reestruturação de salários, que deixou algumas categorias, principalmente reserva e pensionistas a ver navios. Mas, as consequências da fatídica norma não ficaram só na questão salarial, até hoje há militares respondendo a inquéritos e sindicâncias que buscam apurar se o que foi dito por eles se configura indisciplina. Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar creditam parte dessa confusão ao fato dos parlamentares Girão e Peternelli insistirem em usar o “nome de urna” precedido da designação hierárquica general, mantendo esse nome como o usado no Congresso Nacional.

ESTATUTO DOS MILITARES: … a observância dos seguintes preceitos de ética militar XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:         a) em atividades político-partidárias; e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e    …     XIX – zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar… 


Novatos no cenário político os deputados aparentemente se sentem mais fortalecidos ao carregar para junto de si o status da força terrestre, que vêm junto com a palavra GENERAL, que acaba soando forte e abrindo portas por conta da forte ATUAÇÃO POLÍTICA DA FORÇA junto ao parlamento, a ponto de lá manter uma assessoria militar.

Jurista ouvido pela Revista Sociedade Militar, advogado que preside instituto de direito, declarou: “No caso dos militares, fora o disposto na lei eleitoral, existe a Lei 6.880/80, tratando especificamente sobre o uso das designações hierárquicas em atividades políticas… Fica o questionamento, cadê as autoridades militares que permitem que vários militares de alta patente se utilizem de suas designações para as atividades partidárias e exercício de cargo ou função de natureza civil da Administração Pública?”. (Adv Cláudio Lino)

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar