Forças Armadas

“ESTIMATIVA DE PÚBLICO DE 1.500” em Manifestação de MILITARES marcada para outubro. Ato é confirmado pela SEC. DE SEGURANÇA do DISTRITO FEDERAL

A organização da manifestação de militares veteranos e pensionistas protocolou no governo do Distrito Federal a comunicação de que haverá uma manifestação nos dias 20, 21 e 22 de outubro. A secretaria de segurança autorizou com as condições de costume, que são:

Deverá ser evitada a obstrução total das vias públicas escolhidas para a manifestação, ficando sua utilização sujeita às orientações da Polícia Militar do Distrito Federal/PMDF e à prévia autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, órgão responsável pelas vias, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro;

Fica vedada, a utilização, de instrumentos capazes de produzir lesões corporais e danos ao patrimônio, de acordo com o Art. 7º, do Anexo Único, Capítulo IV, do Decreto n.º 26.903, de 12 de junho de 2006;

Veja o texto completo abaixo

O SUBSECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO De SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, DE ACORDO COM O ART. 3. º, DECRETO N.º 26.903, DE 12 DE JUNHO DE 2006, NOTIFICA O(a) UNEMFA – UNIÃO NACIONAL DAS ESPOSAS DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS, REPRESENTANDO O(A) IVONE LUZARDO, CPF 202.166.371-04, TELEFONE: 99959-2930, RESPONSÁVEL PELA MANIFESTAÇÃO: PRIMEIRO ENCONTRO DA FAMÍLIA MILITAR, VETERANOS E PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS, PREVISTO PARA OCORRER NA: 

DIA 20/10/2020 – À PARTIR DAS 14H – CONCENTRAÇÃO NO MINISTÉRIO DA DEFESA –

DIA 21/10/2020 – À PARTIR DAS 09H – CONCENTRAÇÃO NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES – 

DIA 22/10/2020 – À PARTIR DAS 09H – CONCENTRAÇÃO NA ALAMEDA DAS BANDEIRAS/CONGRESSO NACIONAL/PRAÇA DOS TRÊS PODERES – BRASÍLIA – DF, ESTIMATIVA DE PÚBLICO DE 1.500 (MIL E QUINHENTAS) PESSOAS.

1. A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, adotará as medidas necessárias para garantir a reunião, constitucionalmente assegurada, fazendo respeitar os direitos das pessoas, participantes e não participantes do ato público;

2. Deverá ser evitada a obstrução total das vias públicas escolhidas para a manifestação, ficando sua utilização sujeita às orientações da Polícia Militar do Distrito Federal/PMDF e à prévia autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, órgão responsável pelas vias, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro;

3. Havendo necessidade, e devidamente autorizada a obstrução total de vias públicas, o trânsito será desviado conforme planejamento da PMDF, minimizando transtorno aos usuários;

4. No caso de instalação de estruturas de apoio para a manifestação, o responsável deverá requerer autorização junto a Administração Regional da área, cujas instalações estarão sujeitas à prévia vistoria técnica por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Defesa Civil;

5. É Proibida utilização de carros de som a menos de 100 (cem) metros de estabelecimentos de ensino, creches, hospitais, sanatórios e estabelecimentos públicos, bem como em desacordo com os índices máximos de som e ruídos permitidos, conforme Lei nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, regulamentada Decreto nº 33.868 de 22 de agosto de 2012 e Decreto nº 34.430 de 10 de junho de 2013;

6. A utilização de carros de som ou assemelhados deverá obedecer as Normas de Trânsito estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dependerá de Alvará de Funcionamento a ser expedido pela Administração Regional da área, bem como a prévia vistoria técnica por parte do DETRAN/DF, devendo ser informado ao SOPI, a placa e as características dos veículos de som;

7. Fica vedada, a utilização, de instrumentos capazes de produzir lesões corporais e danos ao patrimônio, de acordo com o Art. 7º, do Anexo Único, Capítulo IV, do Decreto n.º 26.903, de 12 de junho de 2006;

8. É vedado o uso das áreas públicas da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e dos Eixos Monumental e Rodoviário em toda extensão, para qualquer tipo de acampamento, em observância ao Art. 9º, Inciso I alínea “e”, Capítulo V do Decreto nº. 26.903, de 12 de junho de 2006.

9. Quando se tratar de eventos com utilização de fogos de artifício, deverá obter a Licença da Divisão de Armas, Munições e Explosivos – DAME, da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme prescrito na Portaria SSP/DF nº 111, de 18 de dezembro de 2002, devendo apresentar a autoridade competente, sempre que solicitado;

10. No caso de presença de crianças e adolescentes os mesmos deverão estar identificados. Na identificação deverá constar nome da criança ou adolescente, endereço, telefone e nome do responsável legal;

11. Deverá estar atento ao que dispõe o Art. 5º, da Lei nº 8.069/90, no que se refere a crianças e adolescentes em qualquer contexto social, sem prejuízo do disposto no Art. 227 da Constituição Federal, que trata da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente e, ainda, deverá estar atento ao que dispõe os artigos 15 a 18 da Lei n.º 8.069/90, zelando-se pela sua eficácia e cumprimento;

12. Em Manifestações na Esplanada dos Ministérios, os carros de som ou assemelhados, somente poderão trafegar até à Avenida Alameda José Sarney, anterior à Avenida das Bandeiras em frente ao Congresso Nacional.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM

SUBSECRETÁRIO DA SOPI/SSP

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Sociedade Militar