Forças Armadas

BOMBEIROS e POLICIAIS temporários! No Rio de Janeiro o assunto gera muita polêmica e divide opiniões

O assunto MILITARES TEMPORÁRIOS nas próprias Forças Armadas ainda gera polêmica. Temporários é o nome utilizado para designar os militares que ingressam nas Forças Armadas ou auxiliares, mas não têm direito a estabilidade e passarão somente um período pré-determinado sem direito a se aposentar nas instituições.

Recentemente a lei 13.854, aprovada no CONGRESSO NACIONAL, deixou bem claro que os militares temporários – apesar de realizar as mesmas tarefas que os militares chamados de carreira – tem os direitos limitados no que diz respeito à aposentadoria ou reforma por conta de acidentes em serviço.

Apenas alguns advogados se manifestaram isoladamente sobre o assunto e militares ouvidos pela RSM acham que a coisa não foi discutida de forma aprofundada.

Ouvido pela Revista Sociedade Militar, o advogado Evaldo Corrêa, especialista em legislação militar, diz que o texto da nova lei federal é inconstitucional e que coloca pessoas  que podem enfrentar as mesmas situações de risco ou insalubres sem o mesmo amparo jurídico. Por exemplo, se um militar de carreira perder um olho em um combate será aposentado com salário integral enquanto o militar temporário será apenas desligado das Forças Armadas sem direito a nenhuma aposentadoria.

 “…  ao meu ver é totalmente inconstitucional, não pode, razoabilidade, não pode pensar que um jovem saia sem direito algum, vai servir de maneira obrigatório, como vai perder um dedo, um olho e ser licenciado sem direito algum? Penso que isso vai mudar, vai ser alterado…”

Militares temporários ouvidos pela revista Sociedade Militar em off declararam que acham a coisa um absurdo, preferiram não se manifestar publicamente por motivos óbvios. Um militar nessa condição, não concursado, depende todos os anos das avaliações dos superiores para permanecer na ativa e – portanto – para estes as consequências de uma punição podem ser o desligamento ao fim do ano.

Para muitos há uma forte tendência de que essa categoria aos poucos se transforme em maioria nas Forças Armadas Brasileiras.

A contratação de militares temporários, oficiais e praças, já está valendo também no estado do Rio de Janeiro, a nova lei – Nº 9027 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 – foi sancionada e o Corpo de Bombeiros do estado já inicia os preparativos para a contratação do pessoal, que pode ser em um número equivalente a até 15% do efetivo total. A norma estabelece ainda que poderão ser aproveitados os cidadãos aprovados nos concursos regulares realizados nos últimos anos.

“A complementação de que trata o § 2º deste artigo será acrescida de 435 vagas destinadas exclusivamente para os candidatos incluídos em cadastro reserva dos concursos descritos no artigo 18 da presente Lei.”

De forma similar ao que acontece nas Forças Armadas, o serviço voluntário será inicialmente de 12 meses, renováveis até o limite de 8 anos.

Roberto Robadey,  comandante do Corpo de bombeiros do Rio de Janeiro (exonerado há quatro dias), disse que espera contratar 2.500 temporários nos próximos meses e explicou que a questão da constitucionalidade, colocada por muitos como objeção à nova lei, foi resolvida por meio da lei 13.954/2019, que delegou aos estados o poder de legislar sobre suas próprias instituições militares. O oficial disse que o sistema já foi testado na França e ressaltou que lá o corpo de bombeiros possui um efetivo formado em 80% por militares temporários.

lei 13.954/2019 – Art. 24. Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos em leis específicas dos entes federativos, nos termos do § 1º do art. 42, combinado com o inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.” (NR); …”

Nº 9027 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 – Art. 3º – O Serviço Militar Temporário Voluntário terá a duração de 12 (doze) meses. § 1º – Aos militares temporários que concluírem com aproveitamento o tempo de serviço estipulado no caput, poderão requerer a prorrogação deste tempo, uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de 08 (oito) anos no serviço ativo, incluído eventual tempo de serviço militar prestado anteriormente a data de incorporação ao CBMERJ, segundo critério e conveniência da Corporação.”

O ex-candidato a presidente Cabo Daciolo diz que a existência de bombeiros temporários não é aceitável e que o governador em exercício foi convencido pelos coronéis de que a causa da folha de pagamento muito onerosa – o que motiva a contratação de temporários – seria o grande número de subtenentes, que são os graduados concursados que chegam até o final da carreira na ativa. “em São Paulo eu tenho de tenente a coronel 500 oficiais, no Rio de Janeiro eu tenho 3.500 oficiais… a pirâmide está invertida… essa proposta de bombeiro temporária está errada. ”, diz o cabo Daciolo, bombeiro militar na reserva.

Mesac, bombeiro militar bastante conhecido no Rio de Janeiro, diz que na sua visão o bombeiro militar temporário deveria ser um jovem que se alistasse para cumprir o serviço militar inicial, assim como ocorre nas Forças Armadas.  “ano passado eu propus que os jovens das Forças Armadas pudessem se alistar… no corpo de bombeiros… e pudesse engajar também e passar um período na corporação…

A norma aprovada no Rio de Janeiro não traz detalhes sobre questões relacionadas a acidentes em serviço, porte de armas e outros assuntos relacionados a atividade militar.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar