Forças Armadas

ALTOS ESTUDOS – FAB PUBLICA PORTARIA SOBRE O ASSUNTO

A portaria do Brigadeiro BERMUDEZ fala sobre o curso de ALTOS ESTUDOS MILITARES criado em 2016 pela Força Aérea. 

PORTARIA Nº 1.251/GC3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Mantém criado o Curso de Altos Estudos Militares no âmbito do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67400.021091/2020-37, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve:

Art. 1º Mantém criado o Curso de Altos Estudos Militares (CAEM), no âmbito do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1660/GC3, de 21 de dezembro de 2016.

Art. 2º O CAEM tem por finalidade proporcionar os conhecimentos necessários ao Planejamento Institucional e à Alta Administração do Comando da Aeronáutica, de acordo com o art. 17 da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011.

Art. 3º O CAEM será constituído pelo Estágio em Política e Estratégia Aeroespaciais (EPEA), na modalidade híbrida, EaD e presencial, realizado pela Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), e por curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, na modalidade presencial, realizado em Instituição de Altos Estudos de Política e Estratégia integrante da estrutura do Ministério da Defesa, ou ainda em Instituição de equivalência no exterior.

Art. 4º A organização e o funcionamento do CAEM, além das normas estipuladas nesta Portaria, obedecerão, no que couber, aos demais normativos aprovados pela Diretoria de Ensino, e pelas instruções específicas das Instituições de Altos Estudos de Política e Estratégia, integrantes da estrutura do Ministério da Defesa, ou ainda em Instituição de equivalência no exterior.

Art. 5º Cabe à ECEMAR planejar, coordenar e executar as ações necessárias ao funcionamento do CAEM.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 1660/GC3, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2016.

TEN BRIG AR ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar