Forças Armadas

Base AÉREA DE NATAL – Denúncia aponta riscos para a população local, MP conclui pela ausência de indício de crime

A DECISÃO é de 20/11/2020

A NOTÍCIA DE FATO 171.2020.000027 apontava indícios de irregularidades/riscos para a sociedade local e outros transtornos decorrentes da operação de aeronaves na Base Aérea de Natal. O Ministério Público, após apuração, concluiu que há ausência de indícios de crime e que a na verdade se trata de “circunstância histórica e política, e não de comportamentos criminosos dos integrantes da FAB”.

EMENTA: ALA 10. NOTÍCIA DE IRREGULARIDADES EM TREINAMENTOS. ALEGAÇÕES DE TRANSTORNOS E RISCOS À POPULAÇÃO RESIDENTE NAS PROXIMIDADES DA BASE AÉREA DE NATAL.

ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME
MILITAR. ARQUIVAMENTO. RESTITUIÇÃO À PJM RECIFE/PE QUANTO AOS INCIDENTES AERONÁUTICOS NOTICIADOS.

Notícia de irregularidades na realização de treinamentos desenvolvidos pela Ala 10, que resultariam em transtornos e riscos para a população que reside nas proximidades da Base Aérea de Natal. Esclarecimentos prestados pela Administração Militar, no sentido da improcedência das alegações, porquanto não respaldadas em critérios técnicos.

Verossimilhança das informações prestadas pelo Comando da Ala 10. Ausência de indícios de crime militar. A situação narrada decorre da proximidade de residências da pista do Aeroporto Augusto Severo, circunstância histórica e política, e não de comportamentos criminosos dos integrantes da FAB. Arquivamento determinado pelo PGJM quanto às imputações em desfavor do oficial-general, com a restituição do feito à PJM Recife/PE para pronunciamento quanto aos incidentes aeronáuticos citados na representação.

Revista Sociedade Militar

Dados de https://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/uploads/2020/11/nf-100.2020.000034.pdf

Crédito/imagem CB Feitosa / FAB H-50 Esquilo do 1GAV11 – Esquadrão Gavião  – https://www.flickr.com/photos/portalfab/

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Sociedade Militar