Forças Armadas

Brasil envia Almirante para a UCRÂNIA. Países devem fechar acordo relacionado à TECNOLOGIA DE DEFESA

O Ministro da Defesa assinou na semana passada, em 19 de novembro, autorização para que o SEPROD feche um MEMORANDO DE ENTENDIMENTO relacionado à cooperação técnica relacionada à defesa com a Ucrânia.

Representantes do Brasil e da Ucrânia se reuniram por videoconferência em setembro. A reunião teve a participação do Embaixador da Ucrânia no Brasil, Rostyslav Tronenko; do Adido de Defesa da Ucrânia no Brasil, Volodymyr Savchenko; do Primeiro- Ministro Adjunto para Indústrias Estratégicas da Ucrânia, Valery Ivashchenko; do Diretor Geral Adjunto de Marketing e Vendas, Ukroboronprom Mykhail Morozov; do Vice-presidente da Agência Espacial Estatal da Ucrânia, Volodymyr Mikheyev; de representantes do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia; de representantes da Empresa Estatal SPZ “SpetsTechnoExport” e de outras empresas do complexo industrial de defesa daquele país.

O Ministério da Defesa já designou o Contra-Almirante SÉRGIO LUCAS DA SILVA, Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação (DECTI) para participar de uma Missão Técnica Brasil-Ucrânia e do Diálogo da Indústria de Defesa (DID), no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2020.

PORTARIA Nº 3.827/GM-MD, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60070.000293/2020-85, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Produtos de Defesa para, em observância às disposições legais e regulamentares, representando o Ministro de Estado da Defesa, assinar o “Memorando de Entendimento relativo à Cooperação Mutuamente Benéfica no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica e Comercialização de Produtos de Defesa entre o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e o Ministério das Indústrias Estratégicas da Ucrânia”, em conformidade com os respectivos ordenamentos jurídicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

Revista Sociedade Militar

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