Forças Armadas

Candidata tatuada leva MARINHA E MIN.DA DEFESA à mudança de REGRAS sobre ingresso com TATUAGEM na força

Depois de várias demandas apresentadas à justiça exigindo matrícula de concursados com tatuagens a Marinha do Brasil por meio de projeto de lei apresentado pelo Ministério da Defesa decidiu fazer constar em lei as normas para ingresso no que diz respeito à tatuagens. 

A norma anterior, LEI Nº 11.279, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006, ainda vigente, especifica que são proibidas tatuagens que façam alusão a ideologias consideradas extremistas pela instituição. A nova proposta, além das proibições já existentes, especifica alguns locais do corpo onde não serão admitidas tatuagens porque isso pode “comprometer a segurança do militar em operações”.

A visão do Ministro Fernando Azevedo

O ministro diz ainda que não se trata de restrição atípica ou desproporcional, sendo também observada nos Estados Unidos, não sendo considerada afronta ao direito de liberdade de expressão. “Ressalte-se que as mesmas restrições quanto ao uso de tatuagem impostas aos candidatos também são aplicáveis aos militares que já se encontram nas fileiras da Marinha”, afirma Azevedo. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

O que na verdade não foi uma mudança de postura, mas um registro em LEI das exigências da MARINHA, já que continua-se a restringir as tatuagens relacionadas a certas ideologias, aparentemente ocorreu por conta de determinações judiciais que obrigaram a força a deixar de restringir o acesso por conta de tatuagens.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu em 2018 que a Marinha não pode excluir de concurso público uma candidata que possui tatuagens que permanecem visíveis mesmo usando o uniforme militar.  Para a desembargadora Marga Inge Tessler, a exigência de discrição nas tatuagens é algo subjetivo, que extrapola a lei de regência

” Em primeira instância, a Justiça determinou que a candidata seguisse no concurso, mas a Marinha recorreu. Para a desembargadora Marga Inge Tessler, relatora do caso no TRF4, em momento algum o artigo 11-A, XII, da Lei 11.279/06 – que prevê a matrícula nos cursos que permitem o ingresso nas Carreiras da Marinha – fala em “discrição” como elemento permissivo de tatuagem.” (https://ga.basegroup.com.br/trf4-garante-participacao-de-candidata-tatuada-em-concurso-da-marinha/)

O motivo do conflito foi o fato das tatuagens da candidata em locais como nuca, punho e panturrilha ficarem aparentes quando trajada com o uniforme militar.)

Abaixo nova proposta de alteração da lei “5010/2020), no que diz respeito a tatuagens.

… não apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa”

Veja aqui o projeto de lei COMPLETO

Revista Sociedade Militar

Imagem / crédito: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Woman_with_tattoos.jpg / Alan Antiporda 

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Publicado por
Robson Augusto