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Início Forças Armadas / Polícia

Correndo contra o tempo! Decisão: Marinha agiu contra a CF1988 ao não pagar FÉRIAS do período “DE ESCOLA”. Ações têm tramitado rapidamente.

por Sociedade Militar
05/01/2021
em Forças Armadas / Polícia, Militares/Leis/regulam,
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 “a restrição imposta pelos atos administrativos do Comando Militar é inconstitucional…”

Uma das ações mais rápidas e bem sucedidas dos últimos tempos tem sido a que é relacionada às chamadas Férias da Escola de Aprendizes Marinheiros. No JEF (Juizado Especial Federal), todo o trâmite tem durado por volta de 1 ano nos grandes centros urbanos.

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Um dos trechos de vitória recente obtida no Estado do Rio de Janeiro, na Vara de Niterói, deixa bem claro que a Marinha do Brasil agiu em desconformidade com a legislação e violou princípios constitucionais ao negar a militar o pagamento de férias relativa a período que efetivamente trabalhou:

“ … há que se reconhecer o período aquisitivo de férias enquanto o autor prestava o serviço militar inicial, de 20/01/1986 a 13/12/1986, fazendo jus à contagem de um período de férias proporcional referente ao referido ano, por óbvio, não gozado, e

… Nota-se, contudo, que a Administração Militar… excedeu os limites definidos em Lei Federal, criando impedimentos incompatíveis com a sistemática jurídica pátria, em ofensa direta à lei…  a restrição imposta pelos atos administrativos do Comando Militar é inconstitucional posto que possibilita o enriquecimento sem causa da Administração Pública, em contrariedade aos princípios máximos nacionais… “

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito do autor à conversão em pecúnia das férias não gozadas, na forma proporcional referentes ao ano de 1986 do tempo de serviço ativo em que ela prestou o Serviço Militar Inicial na Marinha e condenar a União ao pagamento de indenização …

Esse processo foi apresentado à justiça em Dezembro de 2019, no último mês antes da prescrição para o autor, transferido para a reserva há 4 anos e 11 meses. A primeira sentença favorável foi emitida em 28/5/2020 e, após recursos e reclamações infundadas da UNIÃO, todas recusadas, já está em processo de pagamento.

As Forças Armadas continuam falhando no que diz respeito ao cumprimento da lei, principalmente quando os direitos dizem respeito ao pessoal de baixas graduações ou do efetivo variável e no momento há processos apresentados que rapidamente são respondidos com propostas de acordo que são praticamente uma admissão de culpa por parte da AGU.

“Esta proposta de acordo tem como objeto a conversão em pecúnia de Férias de alunos de órgãos de formação militar posteriormente incorporados às Forças Armadas, nos termos do decidido pela TNU no PEDILEF nº 50007937720164047101.”

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