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Início Forças Armadas / Polícia

Correndo contra o tempo! Decisão: Marinha agiu contra a CF1988 ao não pagar FÉRIAS do período “DE ESCOLA”. Ações têm tramitado rapidamente.

por Sociedade Militar
05/01/2021
em Forças Armadas / Polícia, Militares/Leis/regulam,
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 “a restrição imposta pelos atos administrativos do Comando Militar é inconstitucional…”

Uma das ações mais rápidas e bem sucedidas dos últimos tempos tem sido a que é relacionada às chamadas Férias da Escola de Aprendizes Marinheiros. No JEF (Juizado Especial Federal), todo o trâmite tem durado por volta de 1 ano nos grandes centros urbanos.

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Um dos trechos de vitória recente obtida no Estado do Rio de Janeiro, na Vara de Niterói, deixa bem claro que a Marinha do Brasil agiu em desconformidade com a legislação e violou princípios constitucionais ao negar a militar o pagamento de férias relativa a período que efetivamente trabalhou:

“ … há que se reconhecer o período aquisitivo de férias enquanto o autor prestava o serviço militar inicial, de 20/01/1986 a 13/12/1986, fazendo jus à contagem de um período de férias proporcional referente ao referido ano, por óbvio, não gozado, e

… Nota-se, contudo, que a Administração Militar… excedeu os limites definidos em Lei Federal, criando impedimentos incompatíveis com a sistemática jurídica pátria, em ofensa direta à lei…  a restrição imposta pelos atos administrativos do Comando Militar é inconstitucional posto que possibilita o enriquecimento sem causa da Administração Pública, em contrariedade aos princípios máximos nacionais… “

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito do autor à conversão em pecúnia das férias não gozadas, na forma proporcional referentes ao ano de 1986 do tempo de serviço ativo em que ela prestou o Serviço Militar Inicial na Marinha e condenar a União ao pagamento de indenização …

Esse processo foi apresentado à justiça em Dezembro de 2019, no último mês antes da prescrição para o autor, transferido para a reserva há 4 anos e 11 meses. A primeira sentença favorável foi emitida em 28/5/2020 e, após recursos e reclamações infundadas da UNIÃO, todas recusadas, já está em processo de pagamento.

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As Forças Armadas continuam falhando no que diz respeito ao cumprimento da lei, principalmente quando os direitos dizem respeito ao pessoal de baixas graduações ou do efetivo variável e no momento há processos apresentados que rapidamente são respondidos com propostas de acordo que são praticamente uma admissão de culpa por parte da AGU.

“Esta proposta de acordo tem como objeto a conversão em pecúnia de Férias de alunos de órgãos de formação militar posteriormente incorporados às Forças Armadas, nos termos do decidido pela TNU no PEDILEF nº 50007937720164047101.”

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