Forças Armadas

Força Aérea fixa INTERSTÍCIOS para as promoções de GRADUADOS a partir de 2021

A PORTARIA Nº 1.235/GC1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020, do Comando da Aeronáutica, foi publicada no Diário Oficial da União nessa sexta-feira, 13 de novembro de 2020.

PORTARIA Nº 1.235/GC1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Fixa interstícios para as Graduações do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, em conformidade com o disposto no art. 56 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, e considerando o que consta no Processo nº 67400.021482/2020-51, resolve:

Art. 1º Fixar, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, nas diversas Graduações, para os integrantes dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, os seguintes interstícios, a partir do dia 1º de janeiro de 2021:

GRADUAÇÕES

QUADROS

QSS

QTA

Primeiro-Sargento

7 anos

7 anos

Segundo-Sargento

8 anos

8 anos

Terceiro-Sargento

7 anos

7 anos

Taifeiro-Mor

1 ano

Taifeiro-de-Primeira-Classe

3 anos

Taifeiro-de-Segunda-Classe

2 anos

Art. 2º Fixar, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, nas diversas Graduações, para os integrantes dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, os seguintes interstícios, a partir do dia 1º de janeiro de 2026:

GRADUAÇÕES

QUADROS

QSS

QTA

Primeiro-Sargento

8 anos

8 anos

Segundo-Sargento

8 anos

8 anos

Terceiro-Sargento

7 anos

7 anos

Taifeiro-Mor

1 ano

Taifeiro-de-Primeira-Classe

3 anos

Taifeiro-de-Segunda-Classe

2 anos

Art. 3º Fixar, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, nas diversas Graduações, para os integrantes dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, os seguintes interstícios, a partir do dia 1º de janeiro de 2035:

GRADUAÇÕES

QUADROS

QSS

QTA

Primeiro-Sargento

9 anos

9 anos

Segundo-Sargento

8 anos

8 anos

Terceiro-Sargento

7 anos

7 anos

Taifeiro-Mor

1 ano

Taifeiro-de-Primeira-Classe

3 anos

Taifeiro-de-Segunda-Classe

2 anos

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 622/GM1, de 8 de agosto de 1994, publicada no Diário Oficial da União nº 153, seção 1, de 11 de agosto de 1994, e nº 124/GC1, de 28 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 20, seção 1, de 29 de janeiro de 2013.

Revista Sociedade Militar

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Publicado por
Robson Augusto