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Início CONCURSOS MILITARES - EDITAIS

CONCURSO PRF 2021 – Corra, se informe. PORTARIA sobre CONCURSO para a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – 2021

1.5 mil convocações, o salário é de aproximadamente R$ 10 mil reais

por Sociedade Militar
28/12/2020
em CONCURSOS MILITARES - EDITAIS, Notícias, POLÍCIA - SEGURANÇA PÚBLICA - GUARDA MUNICIPAL
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“praticar atos no sentido de dar cumprimento à Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, que autorizou a realização de concurso público para o provimento de 1.500 (mil e quinhentos) cargos de Policial Rodoviário Federal, do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal…”

Atenção! Aqueles que pretendem ingressar na Polícia Rodoviária Federal devem ficar atentos, nessa segunda-feira a PRF publicou no Diário Oficial da União a portaria que dá início aos procedimentos para realização de CONCURSO PÚBLICO com o objetivo de contratar mais mil e quinhentos (1.500) policiais rodoviários federais.

O número de vagas é bastante significativo dessa vez e pode ser a oportunidade que muita gente aguarda ansiosamente. A remuneração ou salário inicial de um Policial Rodoviário Federal é de aproximadamente R$ 9.899,88, podendo variar de acordo com as tarefas, missões etc.

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O calendário do concurso está previsto para sair no dia 6 de janeiro de 2021, então fique atento. 

PORTARIA DG Nº 446, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui a estrutura de governança para o Concurso PRF 2021.

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O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, considerando o contido na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, e no processo nº 08650.013250/2020-19, resolve:

Art. 1º Instituir a estrutura de governança para o Concurso PRF 2021 composta por:

I – Diretor-Geral;

II – Diretor-Executivo e Diretora de Gestão de Pessoas;

III – Comissão Nacional para o Concurso PRF;

IV – Grupo de Trabalho para gestão do concurso, consolidação normativa e produção de editais;

V – Grupo de Trabalho para o exame de aptidão física;

VI – Grupo de Trabalho para avaliação psicológica;

VII – Grupo de Trabalho para avaliação médica e de cotas;

VIII – Grupo de Trabalho para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social; e

IX – Grupo de Trabalho para o planejamento do Curso de Formação Policial.

§ 1º São instâncias de tomada de decisão:

I – a Comissão Nacional para o Concurso PRF, no que tange à tomada de decisões colegiadas como instância originária, no âmbito de suas atribuições;

II – a Diretora de Gestão de Pessoas e o Diretor-Executivo, para apreciação e julgamento de recursos em primeira instância, no âmbito de suas atribuições; e

III – o Diretor-Geral, para apreciação e julgamento de todos os recursos em segunda e última instância.

§ 2º Ato conjunto da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Diretoria-Executiva designará os servidores para os Grupos de Trabalho previstos nos incisos IV a IX.

Art. 2º Compete ao Diretor-Geral:

I – praticar atos no sentido de dar cumprimento à Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, que autorizou a realização de concurso público para o provimento de 1.500 (mil e quinhentos) cargos de Policial Rodoviário Federal, do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

II – expedir, observados os termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019:

a) edital de abertura;

b) editais de resultado definitivo de cada fase;

c) edital de homologação do Concurso; e

d) portaria de nomeação dos candidatos para o provimento de cargos.

III – julgar recursos interpostos em face das decisões da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Diretoria Executiva; e

IV – determinar a alocação dos recursos necessários à realização dos trabalhos da Comissão Nacional para o Concurso PRF.

Art. 3º Compete à Diretora de Gestão de Pessoas:

I – expedir, observados os termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, os demais atos necessários à plena realização do concurso público tratado no inciso anterior e provimento dos cargos respectivos;

II – supervisionar a organização e a realização do concurso público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

III – realizar as tratativas com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

IV – definir o quadro de vagas para oferta de lotação aos candidatos ao final do Curso de Formação Policial;

V – coordenar, conjuntamente com o Diretor-Executivo, as tratativas estratégicas e fixar as diretrizes para a organizadora do Concurso;

VI – supervisionar, conjuntamente com o Diretor-Executivo, todas as atividades da Comissão Nacional para o Concurso PRF; e

VII – estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão Nacional para o Concurso, apreciar e julgar os recursos interpostos em face das decisões de primeira instância, relativos à gestão do concurso; e

VIII – avaliar, determinar a correção em decisão fundamentada e aprovar os pareceres exarados pela organizadora, em relação à avaliação psicológica, avaliação de saúde, avaliação biopsicossocial e heteroidentificação, autorizando a publicação dos resultados preliminares.

Art. 4º Compete ao Diretor-Executivo:

I – supervisionar a organização e realização do concurso público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – articular os esforços institucionais e promover o alinhamento das ações com a Estratégia PRF 2020-2028;

III – aprovar e implementar a estratégia de comunicação institucional para transparência e promoção do concurso público;

IV – supervisionar o planejamento e execução da formação e a qualificação profissional por meio do sistema de educação corporativa da PRF;

V – coordenar, conjuntamente com a Diretora de Gestão de Pessoas, as tratativas estratégicas e fixar as diretrizes para a organizadora do Concurso;

VI – supervisionar, conjuntamente com a Diretora de Gestão de Pessoas, todas as atividades da Comissão Nacional para o Concurso PRF;

VII – estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão Nacional para o Concurso, apreciar, determinar a correção em decisão fundamentada e aprovar os pareceres realizados pela organizadora, em relação ao exame de aptidão física, à apresentação de documentos e à avaliação de títulos, autorizando a publicação dos resultados preliminares; e

VIII – apreciar e julgar os recursos interpostos em face das decisões de primeira instância, relativos à investigação social e ao Curso de Formação Profissional.

Art. 5º À Comissão Nacional para o Concurso PRF, presidida pela Chefe da Divisão de Seleção e Provimento da Diretoria de Gestão de Pessoas, composta pelos presidentes dos Grupos de Trabalho mencionados nos incisos IV a IX do art. 2º, incumbe:

I – planejar, organizar e supervisionar a realização do concurso público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – tomar decisões de forma colegiada como instância originária;

III – realizar as tratativas operacionais e supervisionar as atividades da organizadora do Concurso, podendo:

a) manter permanente contato com a organizadora, órgãos, instituições e similares, para as ações necessárias ao desenvolvimento dos seus trabalhos;

b) requisitar informações, dados e relatórios relacionados ao concurso;

c) supervisionar o planejamento e acompanhar in loco a realização das etapas e fases do concurso;

IV – aprovar os planos de trabalhos e supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho;

V – submeter as minutas de regulamentos, portarias e editais de competência do Senhor Diretor-Geral da PRF para apreciação; e

VI – convocar servidores para apoio e atividades junto à Comissão.

Parágrafo único. A Comissão Nacional para o Concurso PRF se reunirá por convocação e deliberará por maioria simples, desde que presente ao menos a metade de seus membros.

Art. 6º Incumbe ao Grupo de Trabalho para gestão do concurso, consolidação normativa e produção de editais:

I – realizar a gestão e fiscalização do contrato de prestação de serviços de organização do concurso;

II – consolidar as propostas apresentadas pelos demais Grupos de Trabalho para a publicação do Regulamento de Concursos da PRF;

III – instruir, acompanhar e controlar os processos pertinentes ao concurso;

IV – realizar a revisão e preparação de editais e demais documentos relacionados ao concurso;

V – subsidiar a Comissão Nacional para o Concurso PRF em relação ao controle e fluxo de informações;

VI – subsidiar a apresentação de informações em razão de demandas jurídicas e judiciais envolvendo o certame; e

VII – secretariar a Comissão Nacional para o Concurso PRF.

Art. 7º Incumbe ao Grupo de Trabalho para a avaliação de aptidão física, composta de testes de aptidão física na primeira e segunda etapas do concurso:

I – apresentar proposta do regulamento para o exame de aptidão física, contemplando os testes e índices a serem aplicados na primeira e na segunda etapas do concurso;

II – auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas, especificações técnicas e requisitos dos equipamentos, bem como orientações aos candidatos; e

III – supervisionar a aplicação do exame de aptidão física.

Art. 8º Incumbe ao Grupo de Trabalho para avaliação psicológica, composta do teste psicotécnico e da avaliação psicológica continuada:

I – apresentar proposta do regulamento para a avaliação psicológica, considerando o perfil profissiográfico, os testes e índices a serem aplicados na primeira e na segunda etapas do concurso;

II – auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas, especificações técnicas e requisitos para aplicação dos testes, bem como orientações aos candidatos;

III – supervisionar a aplicação da avaliação psicológica;

IV – coordenar a equipe da organizadora do concurso que atuará na avaliação psicológica continuada;

V – propor a revisão de critérios e fluxos para indicação de candidatos a serem submetidos à avaliação psicológica continuada e/ou a avaliação emergencial no Curso de Formação Policial; e

VI – propor formato e auxiliar na aplicação de avaliação integral no Curso de Formação Policial.

Art. 9º Incumbe ao Grupo de Trabalho para avaliação médica e de cotas, contemplando os exames clínicos, avaliação de junta médica e avaliação médica continuada, avaliação biopsicossocial e procedimento de verificação da condição declarada:

I – apresentar proposta do regulamento para a avaliação médica, contemplando os exames, testes e índices a serem exigidos na primeira e na segunda etapas do concurso;

II – auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas, especificações técnicas e requisitos para aplicação dos exames e testes, bem como orientações aos candidatos;

III – supervisionar a realização dos exames clínicos, avaliação de junta médica e avaliação médica continuada, avaliação biopsicossocial e procedimento de verificação da condição declarada;

IV – coordenar a equipe da organizadora que atuará na avaliação médica continuada; e

V – propor a revisão de critérios e fluxos para indicação de candidatos a serem submetidos à avaliação médica continuada e/ou a avaliação emergencial no Curso de Formação Policial.

Art. 10. Incumbe ao Grupo de Trabalho para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social:

I – apresentar proposta do regulamento para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social, contemplando todas informações necessárias para primeira e segunda etapas do concurso, assim como para nomeação e posse;

II – auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social, bem como orientações aos candidatos; e

III – propor a revisão de critérios e fluxos para não recomendação de candidatos na investigação social;

IV – supervisionar a fase avaliação de títulos e a apresentação de documentos;

V – realizar levantamentos e pesquisas necessárias à investigação social, analisando a conduta e a idoneidade moral dos candidatos no âmbito social, funcional, civil e criminal, da vida pregressa e atual; e

VI – encaminhar relatórios dos trabalhos de investigação social, emitir pareceres sobre fatos considerados potencialmente desabonadores e encaminhá-los à Comissão Nacional para o Concurso para apreciação.

Art. 11. Incumbe ao Grupo de Trabalho para o planejamento do Curso de Formação Policial:

I – apresentar proposta de regulamento para o Curso de Formação Policial;

II – propor inovações para a formação inicial de policiais rodoviários federais, em especial para o desenvolvimento das adequadas competências profissionais;

III – interagir com a equipe da organizadora do concurso que atuará no Curso de Formação Policial;

IV – apresentar proposta de plano político-pedagógico apto a desenvolver nos candidatos as competências operativas necessárias para a realização das atividades da PRF;

V – reforçar e desenvolver as competências atitudinais conforme os valores institucionais;

VI – deixar clara a cultura de obediência e o domínio da aplicação do ordenamento jurídico e os ideais cívicos e democráticos característicos da nação brasileira, conforme os princípios da administração pública;

VII – Rever, com apoio do Grupo de Trabalho para avaliação psicológica, composta do teste psicotécnico e da avaliação psicológica continuada, a metodologia de avaliação dos candidatos no Curso de Formação Policial, seu histórico e resultados, propondo alternativa alinhada com a nova proposta de curso a ser apresentada;

VIII – apresentar proposta de plano logístico e orçamentário, em desdobramento ao plano político-pedagógico, para a realização do Curso de Formação Policial, demandando à UniPRF todas as providências quanto aos atos preparatórios, tais como para incremento das estruturas e serviços, e a integração com outras instituições públicas e privadas; e

IX – apresentar proposta de plano de mobilização e otimização de pessoas, contemplando atividades de docência, de suporte ao Curso de Formação Policial e de reforço na capacidade produtiva da UniPRF.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

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