Depois de denúncias seguidas publicadas na Revista Sociedade Militar, mostrando que as Forças Armadas ainda insistem em realizar cerimônias para homenagear políticos e magistrados, cafés das manhã e outros eventos, o Ministério de Defesa publica norma proibindo e/ou regulando homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros eventos do gênero.
A revista também enviou pedido de informações à DEFESA sobre quem financiou alimentação e munições para um evento realizado com magistrados onde os mesmos receberam instruções e treinamento sobre uso de armas de fogo.
PORTARIA Nº 4.036/GM-MD, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a aplicação de recursos públicos em solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros eventos do gênero por órgãos e unidades da administração central do Ministério da Defesa, pelos Comandos das Forças Singulares e pelas entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e considerando o que conta do processo administrativo nº 60041.000983/2020-81, resolve:
Art. 1º No âmbito dos órgãos e unidades da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos das Forças Singulares e das entidades vinculadas a aplicação de recursos públicos em solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros eventos do gênero devem atender as seguintes diretrizes:
I – os eventos devem ser realizados com estrita observância dos critérios da moralidade, da impessoalidade e da economicidade, sempre norteados pela busca do interesse público; e
II – os recursos devem ser aplicados exclusivamente em eventos institucionais do órgão ou entidade, devidamente aprovados em ato pela autoridade competente.
Art. 2º São vedadas despesas aquelas não abrangidas pelos incisos I e II do art. 1º e as que configurem, direta ou indiretamente, divulgação de imagem ou favorecimento pessoal, como a distribuição de brindes ou presentes e a promoção de comemorações de datas natalícias, de festividades natalinas e de passagem de ano, bem como de almoços e de jantares de confraternização.
Art. 3º Para fins desta Portaria considera-se:
I – evento institucional: atividade programada antecipadamente e autorizada por autoridade competente, cuja essência esteja indubitavelmente colimada com a finalidade do órgão ou entidade, ou seja de considerável valia na consecução dos seus objetivos; e
II – autoridade competente: agente público investido de cargo de precedência superior ao agente responsável pela execução da despesa no órgão ou entidade que administrativamente ficará responsável pelo custeio da atividade.
I – solenidade de entrega da Medalha da Ordem do Mérito da Defesa, de que trata o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002;
II – solenidade de entrega da Medalha da Vitória, de que trata o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004;
III – solenidade de entrega da Medalha do Mérito Desportivo Militar, de que trata o Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006;
IV – visitas de autoridades estrangeiras;
V – visitas a entidades públicas e privadas; e
VI – solenidade de entrega da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de que trata o Decreto nº 8.554, de 6 de novembro de 2015.
I – Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: as mencionadas nos incisos IV, V e VI do § 1º e no § 2º;
II – Secretário-Geral: as mencionadas nos incisos III, IV e V do § 1º e no § 2º; e
III – Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa: as mencionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º e no § 2º, inclusive para os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa.
Art. 4º O órgão e as unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Ministério da Defesa zelarão pelo cumprimento do disposto nesta Portaria e, em seus trabalhos de fiscalização, constatando irregularidade, comunicarão o fato à autoridade supervisora competente, para as providências cabíveis.
Art. 5º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o Comandante da Escola Superior de Guerra (ESG), o Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFA), o Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID) e os dirigentes das entidades vinculadas poderão baixar normas internas complementares específicas para elencar:
I – as autoridades competentes para autorizar a realização das despesas com solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros eventos do gênero; e
II – eventos institucionais, de que trata o inciso I do caput do art. 3º, considerando as peculiaridades organizacionais, desde que em conformidade com as diretrizes estabelecidas no art. 1º desta Portaria.
Art. 6º Ficam revogadas:
I – a Portaria Normativa nº 3.771/MD, de 30 de novembro de 2011; e
II – a Portaria Normativa nº 38/MD, de 26 de setembro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Revista Sociedade Militar
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