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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

IMBEL vai produzir pistola SIG SAUER 9 milímetros

by Sociedade Militar
17/12/2020
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL
Reading Time: 3min read
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O comandante do Exército assinou despacho autorizando a IMBEL a produzir as pistolas “SIG SAUER” para uso das Forças Armadas. As pistolas que devem ser produzidas são as mesmas usadas pelos militares do Exército norte-americano, a M17 e a M18.

DESPACHO DECISÓRIO – C EX Nº 164, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

ASSUNTO: Autorização para conceder anuência ao Plano de Nacionalização da Empresa Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes.

1. Processo originário da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), que solicita a anuência do Conselho para Nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (CNPCE) do Plano de Nacionalização da empresa IMBEL, para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes.

2. Considerando:

a. que compete ao CNPCE emitir pareceres sobre propostas de nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), analisando as vantagens e desvantagens para o desenvolvimento econômico e para o aprimoramento do parque fabril nacional, tendo em vista uma eventual mobilização industrial do País, na forma do art. 4º, inciso I, da Portaria do Comandante do Exército nº 817, de 7 de junho de 2019;

b. que a Estratégia Nacional de Defesa tem como propósito assegurar que o atendimento das necessidades de equipamentos das Forças Armadas apoie-se em tecnologias sob domínio nacional;

c. que a capacidade tecnológica a ser adquirida pelo País, bem como o incremento da cadeia produtiva de armas de fogo e da capacidade de mobilização industrial, a partir da implementação do Plano de Nacionalização, como apresentado, é considerada significante;

d. que não se vislumbra risco de perda do equilíbrio estabelecido entre o Estado e outros fabricantes nacionais de armamento;

e. que o Estado-Maior do Exército, consoante com o acima descrito, emitiu o Relatório Nº 25-SProD/4 SCh/EME – CNPCE, de 09 de novembro de 2020, onde consta:

1) o parecer favorável à implantação do Plano de Nacionalização apresentado pela empresa IMBEL para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes; e

2) que o Estado-Maior do Exército, por meio do CNPCE, constitua um grupo de trabalho para acompanhar as fases de implantação da planta, bem como estabeleça parâmetros, requisitos e periodicidade para as inspeções que se fizerem necessárias na planta instalada, a fim de comprovar o cumprimento dos compromissos de nacionalização para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes.

f. que a importação dos insumos nas quantidades pretendidas pela empresa está condicionada à anuência da Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados/Comando Logístico; e

g. que a Empresa inicie as atividades descritas para a implantação da Planta no Brasil, apresentando um quadro de trabalho, para fins de acompanhamento e controle por parte do Exército dou o seguinte

DESPACHO

1) CONCEDO anuência ao Plano de Nacionalização apresentado pela empresa Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes.

2) Encaminhe-se o presente despacho à Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), do Ministério da Defesa, para conhecimento.

GEN EX EDSON LEAL PUJOL

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