História militar – O Almirante Maximiliano da Fonseca acreditava que a Marinha do Brasil não deveria atuar com poder de polícia no patrulhamento da costa brasileira e malha fluvial. O almirante desejava que existisse um organismo policial administrativo que deixasse os militares estritamente dentro da sua atribuição constitucional.
“organismo policial administrativo para preservar a soberania, proporcionando poder de barganha e escalada nas ações decorrentes, ficando a Força Naval corno um elemento de dissuasão…”
Em documento enviado ao presidente da republica João Batista Figueiredo em julho de 1983 (resgatado pela Revista Sociedade Militar – Veja Aqui), Maximiliano da Fonseca expunha seus motivos para a proposta de criação de uma Guarda Costeira nos mesmos moldes das já existentes em vários países.
“Apesar da atividade de natureza policial propriamente dita não ser uma missão da Marinha, ela sempre cooperou na medida das suas possibilidades, embora com sensível prejuízo de sua destinação constitucional… é de se supor que venhamos a ter problemas nessa área – e a Marinha considera importante que o Governo disponha de um organismo capaz de efetuar vigilância e fiscalização que não seja a Força Naval, não só porque mui tas dessas atribuições não são da missão do Ministério da Marinha corno abrange a outros ministérios. Seria opor tuno, -lembrar a Vossa Excelência, que quase todos os países possuem um organismo tipo Guarda Costeira. Na América do Sul, a exceção dos países mediterrâneos, Bolívia e Paraguai, Suriname e Brasil – todos os outros (Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Venezuela e Uruguai) têm na sua organização administrativa um órgão policial tipo GUARDA COSTEIRA.” (Exposição de Motivos nº 74 de 1983)
Maximiliano acreditava também que o fato da Marinha de guerra se envolver em ações de “polícia” poderia trazer complicações na medida em que a apreensão de embarcações, abordagens e outros atos poderiam ser considerados como ato hostil ou ato de guerra. O ministro cita uma interceptação ao navio pertencente à Marinha do Brasil, Barão de Teffé, feita em águas argentinas por uma embarcação da “Prefectura Naval Argentina”. Segundo Maximiliano o episódio surpreendeu os militares brasileiros e gerou certo constrangimento, mas a coisa pôde ser minimizada justamente porque foi feita por uma embarcação com poder de polícia e não por um navio de guerra.
“… proporcionar à nossa diplomacia a devida condição de poder responder aos países dos navios e embarcações, infratores de nossas normas fiscais e/ou administrativas, que a ocorrência foi mera ação do exercício do Poder de polícia e não ato hostil ou de guerra…”
Ao que parece o Ministro da Marinha abrandou um pouco a situação sobre o caso com os argentinos em sua mensagem para o presidente Figueiredo. O próprio comandante do barão de Teffé disse na época para o Jornal do Brasil que os Argentinos tentaram impor suas regras ao navio brasileiro.
“… Pastore confirmou que os argentinos cortaram a proa do Barão e tentaram fazê-lo esperar 13 horas para a chegada do prático. A lancha foi fotografada pela tripulação brasileira…”, disse o JB de 20 de janeiro de 1983.
Norte-americanos pescando ilegalmente em águas brasileiras
Já na Câmara dos Deputados o projeto de lei para a criação da Guarda Costeira foi aglutinado com o PL 1.901 de 1983, de Ruben Figueiró. O deputado tinha como proposta a criação de uma guarda costeira fluvial. Na sua justificativa Figueiró menciona que os Estados Unidos da América eram responsáveis pela maior parte das invasões de nossas águas territoriais no litoral NORTE DO BRASIL.
“São presentes os fatos que acontecem no Pantanal de Mato Grosso do Sul, através do rio Paraguai, com a ação predatória dos coureiros, que invadem nossas áreas territoriais para a captura de jacarés, assim como a Incursão em nossos mares de navios pesqueiros de outras nacionalidades, sobretudo dos Estados Unidos, no exercício da pesca ilegal, particularmente do camarão, como tem ocorrido nos últimos tempos no litoral norte do país…”
Na Câmara dos Deputados o projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, na Comissão de Segurança Nacional e na Comissão de Finanças.
O projeto de lei PL 2.49 4-B/83 foi para votação no Plenário em 31 de maio de 1984 e foi aprovado pelos parlamentares.
Foi encaminhado para o SENADO e depois de tramitar normalmente por cerca de um ano foi arquivado a pedido do Presidente José Sarney e assim se enterrou a proposta da Marinha par a criação de uma Guarda Costeira Brasileira.
Robson Augusto – Cientista Social, jornalista, militar Rrm.