Nesse caso uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tende a derrubar/ modificar uma norma direcionada a Militares das Forças ARMADAS.
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, sustenta que a Constituição proíbe a distinção entre mães biológicas e adotantes. Augusto Aras ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6603 contra dispositivo da Lei 13.109/2015, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante para as militares das Forças Armadas. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, mas ainda em dezembro ação similar, protocolada contra a polícia militar do Estado do Tocantins, foi julgada monocraticamente por Alexandre de Moraes, resultando na suspensão das regras e Dispositivos do Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei estadual 2.578/2012) que estabelece prazos de licença-maternidade inferiores a 120 dias para mães adotantes de crianças de mais de um ano de idade.
LEI Nº 13.109 … § 1º A licença será de 120 (cento e vinte) dias e terá início ex officio na data do parto ou durante o 9º (nono) mês de gestação, mediante requerimento da interessada, salvo em casos de antecipação por prescrição médica. … Art. 3º À militar que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. … 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias.
Para a Procuradoria-Geral da República, tanto a lei estadual como a federal violam dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.
Decisão: “
A decisão liminar, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6600, será submetida ainda a referendo pelo Plenário, a ação relacionada às Forças Armadas ainda está em fase de coleta de informações.
Especialistas ouvidos pela Revista Sociedade Militar acreditam que a tendência atual é de humanização das legislações e assim que o assunto for a plenário as Forças Armadas e Auxiliares devem der obrigadas a rever suas normas.