Forças Armadas

AGU luta para retirar o nome de GENERAIS de AÇÃO POPULAR que pede apuração de ilícitos no EXÉRCITO BRASILEIRO

A resposta da AGU à denúncia feita na forma de Ação Popular contra o Exercito Brasileiro, responsabilizando dois oficiais generais (PROC. Nº: 5000847-75.2021.4.03.6105. ) deixou alguns advogados sobressaltados.

Ao invés de responder tecnicamente às questões colocadas sobre cursos, notas, divulgação de resultados e outros temas, onde se aponta oficiais generais como co-responsáveis por possíveis ilícitos ocorridos em organizações militares sob seu comando – a agência parece tergiversar e divagar sobre assuntos diversos, que nada têm de relação direta com a questão de avaliações e cursos no Exército Brasileiro, tenta desacreditar o advogado autor da denúncia e até órgãos de imprensa que veicularam notícias sobre o assunto, como a Revista Sociedade Militar.

Impossível não mencionar que – ao que tudo indica – as instituições militares brasileiras não admitem ou ainda não se acostumaram com a existência de mídias especializadas e que exerçam vigilância constante sobre temas de interesse da família militar, principalmente quando se tratam de questões jurídicas, promoção, salário, cursos, quotidiano militar etc.

Alguns trechos da resposta da AGU e nossos comentários sobre a ação Nº: 5000847-75.2021.4.03.6105. AUTOR: CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA. RÉU: UNIÃO – COMANDO DO EXÉRCITO / MD e OUTROS

Fala da AGU, tentando tirar o nome dos generais do processo

“Ocorre que, da leitura da peça vestibular, verifica-se que não foi deduzido pedido algum em face dos agentes públicos Corréus, ou ainda, foi imputado a eles a prática ou a responsabilidade de algum ato lesivo patrimônio público; da moralidade administrativa, do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural.”

Observando rapidamente a Ação Popular que tanto incomoda, nota-se que foram sim apontados os atos lesivos à administração pública.

em nenhuma das duas fases que compõe o certame, deve ser visto, por razões óbvias e já explicadas anteriormente, como atos lesivos à Moralidade Administrativa; além de ferirem, de forma contundente, aos preceitos norteadores da Administração Pública, insculpidos no caput do art. 37, da Constituição Federal – a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.… conferem-se diversas disposições que não zelaram pela devida transparência e, por óbvio, constituem ato lesivo à Moralidade Pública… falta de transparência por parte da Administração militar… Diante de toda a documentação acostada e narrativa fática trazida aos autos, percebe-se a efetiva existência do primeiro elemento exigido para a concessão de liminar, a saber: “Fumus boni iuris”.

Por outro giro, no que tange ao “periculum in mora”, há de se convir que o supramencionado Processo Seletivo promovido pela Comando do Exército foi eivado por incontáveis irregularidades e arbitrariedades, que em muito lesam a Moralidade Administrativa e os preceitos norteadores da Administração Pública (constantes no caput do art. 37, da CF/88). Assim, muitos dos candidatos-militares que deveriam ter sido aprovados, não o foram. Enquanto outros, que provavelmente tiveram notas ínfimas na primeira fase (Exame Intelectual) do certame foram aprovados, em razão exclusivamente dos critérios subjetivos …” PROC. Nº: 5000847-75.2021.4.03.6105.
AUTOR: CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA.
RÉU: UNIÃO – COMANDO DO EXÉRCITO / MD e OUTROS.

A AGU, em sua resposta, parece  – ao contrário de responder a questões apontadas –  ter maior preocupação em atuar para retirar do processo os nomes de OFICIAIS GENERAIS acusados na Ação Popular.  Tenta convencer que os mesmos não teriam responsabilidade ou condições de discutir sobre ações executadas por organizações militares sob sua responsabilidade.

“…  justamente por essa razão que este subscritor vem manifestar, em nome dos agentes públicos ora representados pela AGU, que estes não têm interesse em participar da referida sessão de conciliação, por videoconferência… uma vez que somente a União, por meio do Comando do Exército, é que teria atribuição executiva para anuir com os pedidos formulados pelo Autor Popular, ou sobre estes transacionar…”

A AGU – pasmem – diz que a Revista Sociedade Militar é dirigida pelo autor da ação popular.

“… na presente demanda, em que o sítio eletrônico da publicação Revista Sociedade Militar (que, coincidentemente, também é dirigida pelo Autor), teve acesso à íntegra da petição inicial deste processo, que havia sido protocolizada, sob sigilo, apenas poucas horas antes, conforme se observa…”

Bastaria uma busca rápida nos cadastros de sites do registro.br para que se constate que o proprietário da Revista Sociedade Militar não é e nunca foi o advogado apontado. O próprio Exército Brasileiro possui o endereço eletrônico da mídia em questão e semanalmente envia para a mesma solicitações de publicação de conteúdos positivos para a força. Alguma pesquisa mostraria ainda que a revista Sociedade Militar há muitos anos levanta em seus artigos questões relacionadas a justiça militar, recebe de fontes confiáveis informações exclusivas sobre ações na justiça e direitos dos militares etc., sempre tratando todos os dados com responsabilidade, usando-os após confirmação. Já foram citados em suas páginas dezenas de advogados sem que nenhum deles participe da administração da mídia.

VEJA: Dois Generais de Exército da ATIVA são denunciados em AÇÃO POPULAR que versa sobre imoralidades em processos seletivos

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar