Além dos militares das Forças Armadas, policiais e servidores públicos, o aumento da margem de consignação alcança também aposentados do INSS.
O texto vai a seguir para a sanção de JAIR BOLSONARO e a validade da Medida Provisória 1006/2020 vai até 31 de dezembro desse ano.
Da nova margem de 40%, 5% continuará para a modalidade de cartão de crédito.
A modalidade de Cartão de Crédito consignado na verdade se trata de uma forma de amortizar as despesas com cartão ou saque realizado com o mesmo.