Forças Armadas

Operações de INTELIGÊNCIA de militares e civis poderão utilizar terminais portáteis de acesso à internet

A instrução normativa nr 02 do CENSIPAM estabelece os requisitos e diretrizes para uso dos equipamentos portáteis e extremamente poderosos do órgão em operações de inteligência realizadas por agentes civis e militares ligados ao governo.
.
VSAT (Very Small Aperture Terminal) é o acrônimo utilizado para denominação de um terminal de comunicação por satélite com diâmetro muito pequeno e facilmente transportável.

… requisitos de disponibilização de terminais de comunicação via satélite, VSAT (Very Small Apperture Terminal) transportáveis, aos órgãos e entidades públicas, bem como aos servidores e militares em missões institucionais e de inteligência …

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Estabelece as diretrizes e os requisitos de disponibilização de terminais de comunicação via satélite, VSAT (Very Small Apperture Terminal) transportáveis, aos órgãos e entidades públicas, bem como aos servidores e militares em missões institucionais e de inteligência no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 48, incisos I, IV, V e VI, e 60 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, tendo em vista o que consta no Processo nº 60090.000612/2017-19, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes e os requisitos de disponibilização de terminais de comunicação via satélite, VSAT (Very Small Apperture Terminal) transportáveis, aos órgãos e entidades públicas, bem como aos servidores e militares em missões institucionais e de inteligência, no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – VSAT Transportável: terminal de acesso à internet em banda larga, via satélite e transportável, com taxa de transmissão nominal mínima de download de 20 Mbps e de upload de 2 Mbps, com taxa de compartilhamento de 1:20;

II – missões de campo: missões institucionais e de inteligência no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM, bem como demais missões de interesse do Censipam, realizadas pelos demais órgãos e entidades públicas;

III – solicitante interno: unidades administrativas do Censipam; e

IV – solicitante externo: órgãos e entidades públicas.

Art. 3º O terminal VSAT Transportável tem o objetivo de prover a comunicação via satélite durante a realização de missões de campo, conforme condições estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 4º Compete ao Diretor-Geral do Censipam dar prosseguimento à análise da demanda de solicitações de VSAT Transportável por solicitante externo, assim como autorizar a disponibilização de uso.

  • 1º O Diretor Técnico do Censipam decidirá sobre o prosseguimento à análise da demanda de solicitações de VSAT Transportável por solicitante interno, assim como autorizar a disponibilização de uso.
  • 2º O prazo máximo de disponibilização de uso dos terminais é de trinta dias corridos, incluindo o tempo destinado ao transporte dos equipamentos, podendo ser prorrogado excepcionalmente por decisão do Diretor-Geral ou do Diretor Técnico do Censipam, conforme o caso.
  • 3º A não devolução dos equipamentos dentro do prazo estipulado, sem a devida justificativa, implicará o ressarcimento do valor vigente no contrato de prestação de serviços, proporcional ao número de dias que ultrapassar a período autorizado, por terminal.
  • 4º A demanda deve ser formalizada, contendo no mínimo:

I – a identificação do solicitante;

II – a identificação da missão, as justificativas e a finalidade da aplicação do terminal VSAT Transportável;

III – a quantidade de terminais a serem utilizados na missão;

IV – a data de início e a data de término da utilização, incluindo o tempo destinado ao transporte dos equipamentos;

V – a identificação do responsável pelo transporte dos equipamentos, assim como a definição de quem arcará com os custos logísticos do transporte; e

VI – a identificação do responsável pelo recebimento, testes, guarda, operação e devolução dos equipamentos, assim como a definição de quem arcará com os custos de diárias e passagens da equipe técnica de apoio logístico.

  • 5º A operação deverá ser realizada por técnico habilitado pelo Censipam e/ou pela Telebrás.
  • 6º As demandas pontuais e urgentes deverão ser encaminhadas ao Diretor-Geral do Censipam, que poderá autorizar a disponibilização por tempo determinado, mediante despacho fundamentado, desde que presentes os elementos essenciais da demanda.
  • 7º O controle dos terminais disponíveis e disponibilizados ficará sob responsabilidade do gestor do contrato com o apoio dos fiscais setoriais.

Art. 5º Os responsáveis pelo transporte, guarda e operação de VSAT Transportável devem observar o uso adequado dos equipamentos, conforme Manual de Operação.

Parágrafo único. A ocorrência de danos aos equipamentos acarretará a abertura de sindicância para averiguação das circunstâncias e apuração das responsabilidades.

Art. 6º A disponibilização dos terminais está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade pela Guarda e Uso dos Equipamentos.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 30 de agosto de 2017.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar