Política Brasil

Portas abertas. Inicia-se no STF a perseguição contra SÉRGIO MORO, que pode ser obrigado até a pagar custas dos processos contra Lula

“… não é função do juiz atuar como agente de segurança pública, como herói para salvar a nação de todos os males… o Juiz Sergio Moro diversas vezes não se conteve em ‘pular o balcão’…”

Nunca no país provas obtida de forma ilícita, como foi a invasão dos telefones celulares de membros da Lava Jato, geraram tantos efeitos jurídicos.

O ex-deputado Eduardo Cunha, seguindo a onda, com base no que tem alcançado a defesa de LULA, também pediu também a suspeição de Sérgio Moro e o cancelamento das suas condenações.

No voto de Gilmar Mendes no HC a favor de Luís Inácio Lula da silva, sobre a suspeição de Moro, percebe-se claramente que os ataques agora definitivamente serão contra o ex homem forte da operação Lava Jato, o juiz Sérgio Moro.

Moro, que acreditou que por meio de Jair Bolsonaro poderia chegar até uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, agora sem a proteção da toga, obviamente fica bem mais exposto.

Gilmar Mendes iniciou seu voto citando a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

o direito de ser julgado por um juiz ou tribunal imparcial é uma garantia fundamental do devido processo”, ou seja, “deve-se garantir que o juiz ou tribunal em exercício de sua função julgadora conte com a maior objetividade para realizar o juízo”. (Caso Duque Vs. Colombia, 2016).

O ministro diz que no processo contra lula não houve a necessária separação entre as funções de acusar e julgar, fala ainda do uso da imprensa para desacreditar os réus.

O modelo acusatório determina, em sua essência, a separação das funções de acusar, julgar e defender, e, assim, tem como escopo fundamental a efetivação da imparcialidade do juiz, visto que esta é claramente violada em um cenário de julgamento inquisitivo… ao assumir a tarefa de investigar e se colocar na condição de agente de segurança pública ou de combate à corrupção, inclusive em termos ideológicos, o juiz foge de sua posição legitimamente demarcada no campo processual penal. Assim, acaba por se unir ao polo acusatório, desequilibrando de modo incontornável a balança da paridade de armas na justiça criminal

“O espírito de aventura comum entre o Ministério Público e o Juiz acusador projetava-se constantemente em uma estratégia de defesa recíproca nos canais de imprensa. No dia 05 de março de 2016, um dia após a realização da condução coercitiva, os membros da Força-Tarefa de Curitiba articularam manifestações e notas oficiais do Ministério Público Federal para defender a controversa decisão de Sérgio Moro. Tudo, é claro, com um serviço de assessoria de imprensa de jornalistas de grandes veículos de comunicação…”

Em seu voto o Ministro destaca partes de conversa entre o juiz e membros do MP e até um trecho onde abre-se oportunidade para publicação de artigo no UOL e preparação de notas com o intuito de manipular a opinião pública.

Gilmar Mendes vai mais fundo e abre a discussão para que o ex-magistrado SÉRGIO MORO além de declarado suspeito, seja obrigado a pagar as despesas dos processos em que atuou.

“O exame conglobante de tudo o que foi até aqui narrado estreita a inevitável compreensão de que houve de fato a violação do dever de imparcialidade do magistrado… “

E

“… a anulação não impede eventual abertura de novo processo, com julgador efetivamente imparcial, para aí sim se realizar a verificação dos fatos imputados com respeito ao devido processo penal. Com fundamento no art. 101 do Código de Processo Penal, determino ainda que o juiz excepto Sérgio Fernando Moro seja condenado ao pagamento das custas processuais da ação penal, na forma da lei.”

Revista Sociedade Militar

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