Forças Armadas

Pensionistas de MILITARES podem pagar a conta do REAJUSTE no AUXÍLIO EMERGENCIAL

Notícias militares, leis e regulamentos – O projeto de lei 1409/2021, de autoria de Tabata Amaral (PDT) eleva o valor do auxílio emergencial para 600 reais e elenca as pensionistas das Forças Armadas como “cidadãos mais bem posicionados na distribuição de renda“, atirando sobre as mesmas parte significativa da conta do reajuste no auxílio emergencial.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 terão
os mesmos valores estabelecidos pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, observadas as seguintes diretrizes: I – cota de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais; II – cota dobrada para mulher provedora de família monoparental; … 

A ementa do projeto é a seguinte:

Eleva o valor do Auxílio Emergencial 2021 para R$ 600,00 (seiscentos reais); regulamenta o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para incluir as despesas tributárias no limite de despesas; revisa políticas públicas voltadas a cidadãos mais bem posicionados na distribuição de renda.

Quem examina o projeto de lei logo percebe que a parlamentar elenca as PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS como uma de suas fontes de recursos para o que chama de “Novas regras para a previdência militar”, que segundo ela gerariam uma economia de R$ 5 bilhões para os cofres públicos.

Segundo o projeto de lei, sobre as pensões pagas às esposas de militares falecidos, (re) tributadas recentemente pelo governo federal, por meio da lei 13.954 de 2019, incidirá um novo índice que pode chegar até 14%, de acordo com o que recebe cada pensionista.

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 … Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento).         … “ § 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros: I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais; II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais; III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;”

*Texto sugerido por colaborador 

*Uma visão bastante interessante e abrangente sobe o projeto apresentado pela deputada TABATA AMARAL pode ser vista em vídeo no canal do Binho RbSoft

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar