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“Unanimidade” – Deputado Daniel Silveira agora é réu

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28 de abril de 2021) aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pela prática de agressões verbais e ameaça aos ministro da Corte. Com a decisão, o parlamentar passará à condição de réu e vai responder a um processo criminal.

Por unanimidade, os ministros aceitaram abrir uma ação penal contra o parlamentar, que, em fevereiro deste ano, foi acusado pela PGR de incitar o emprego de violência para tentar impedir o livre exercício das atividades do Legislativo e do Judiciário e a animosidade entre as Forças Armadas e a Corte, por meio de vídeos publicados em suas redes sociais.

Pelos fatos, Silveira foi preso em fevereiro, por determinação do Supremo, mas ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar.

Durante o julgamento, o advogado Jean Cleber Farias, representante do deputado, reconheceu excessos nas declarações de Silveira, mas não concordou com utilização da Lei de Segurança Nacional para basear parte das acusações.

“Temos o dever cívico, o dever moral de pedir para que seja efetivamente delimitadas as condutas à luz do que está vigente, do que é coeso e do é correto, não a partir de inferências, de ilações e de desagrados pessoais. Se houve  excessos por parte do deputado, que ele seja punido, mas dentro do que efetivamente ocorreu, não se lançando mão de uma lei odiosa”, afirmou.

DECISÃO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recebeu a denúncia oferecida contra Daniel Lúcio da Silveira em relação aos crimes previstos no art. 344 do Código Penal (por três vezes) e no art. 23, II (por uma vez) e IV (por duas vezes), o último combinado com o art. 18, ambos da Lei n. 7.170/83, nos termos do voto do Relator. Por maioria, referendou as medidas cautelares que o Relator implementou no curso do feito, vencido o Ministro Marco Aurélio, que as entendia incompatíveis com o exercício do mandato. Falaram: pelo requerente, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República; e, pelo requerido, o Dr. Jean Cleber Garcia Farias. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 28.04.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br e STF

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Publicado por
Sociedade Militar