Forças Armadas

Atenção, oportunidade aberta – CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

Notícias militares – concursos militares. Inscrições de 11 de maio a 14 de junho de 2021

Edital publicado. O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército – por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) – amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 – Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 11 de maio a 14 de junho de 2021, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx – EB60-IR-15.001 – Port. nº 126 – DECEx, de 16 de Abril de 2021) e pela Port. nº 127 – DECEx, de 16 de Abril de 2021.

Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.

§ 1º Para a ampla concorrência: 320 (trezentos e vinte) vagas para o sexo masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.

§ 2º para a cota reservada aos candidatos negros (pretos ou pardos): 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.

§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.

§ 4º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato: cidadão ou cidadã, exceto onde for explícita a necessária distinção.

Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo “A” ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I – pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;

II – ser brasileiro nato;

III – possuir carteira de identidade civil ou militar; e

IV – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Parágrafo único. O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, àqueles previstos no art. 136 deste Edital.

VEJA O EDITAL COMPLETO

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Sociedade Militar