segunda-feira, 15 agosto, 2022
Revista Sociedade Militar
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Revista Sociedade Militar
No Result
View All Result
Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

Condenado na JUSTIÇA MILITAR o civil que atirou contra soldados do Exército em Belford Roxo

by Sociedade Militar
12/05/2021
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, Política Brasil
Reading Time: 4min read
A A

O Superior Tribunal Militar (STM) quase dobrou a pena aplicada a um civil, no estado do Rio de Janeiro, acusado de tentar matar três soldados do Exército, com tiros de fuzil, durante uma operação militar no âmbito da intervenção federal ocorrida em 2018.

Na primeira instância, o réu recebeu a pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão. O Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao STM, que elevou a comutação da pena para oito anos, dois meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

A denúncia da Promotoria Militar afirma que no dia 15 de setembro de 2018, por volta das 16h, o acusado disparou diversos tiros de fuzil em direção da viatura em que se encontravam militares do Exército, em serviço. O tiros atingiram a parte frontal do veículo. O episódio ocorreu na baixada fluminense, em Belford Roxo (RJ).

Na viatura militar estavam um sargento do Exército, um cabo e um soldado, quando se depararam com três homens armados, sendo dois em uma motocicleta e um a pé. Conforme afirma o MPM, o réu estava na motocicleta e armado de fuzil, enquanto os demais portavam pistolas. Ao avistar os militares, ele desceu da motocicleta e fugiu do local, efetuando disparos em direção à tropa, com a intenção de atingir os três militares. Em seguida, os militares da patrulha responderam com tiros e o atingiram. Os três homens que participaram da ação criminosa fugiram, sendo que o denunciado, ferido, rastejou por um beco até uma região de mata.

Após o confronto, os militares iniciaram buscas nas redondezas para encontrar os três homens, além do armamento empregado. O réu foi encontrado no Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (RJ), tentando ser atendido e se queixando de ter sido atingido com arma de fogo. Ele foi reconhecido pelos militares da patrulha.

Para a promotoria, o dolo restou totalmente caracterizado, pois o réu disparou em direção à guarnição com intenção de matar os três ofendidos e portando arma de fogo de alto poder vulnerante, não obtendo sucesso por fatores alheios à sua vontade. Por isso, o réu passou a ser processado e julgado na Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de tentativa de homicídio, por três vezes, previsto do artigo 121 do Código Penal Militar.

Decisão Monocrática

Em decisão monocrática, o juiz federal da Justiça Militar da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro considerou o réu culpado. No entanto, concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade, com a fixação do regime prisional inicial semiaberto.

O Ministério Público Militar (MPM), inconformado com a decisão, recorreu ao STM, requerendo o aumento da pena de reclusão. Nas suas razões recursais, o representante do MPM pediu a reforma da sentença, para fixar, na primeira fase da dosimetria, a pena-base aplicada ao réu em patamar acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias agravantes. Também requereu o reparo na parte final do cálculo da pena, por um suposto erro na aplicação da fração referente ao crime tentado. “Houve concurso material e não formal e, consequentemente, com a alteração da pena pleiteada, o regime inicial para o seu cumprimento deverá ser corrigido”, reiterou.

A defesa do réu, por sua vez, também interpôs apelação ao Tribunal Militar, pleiteando a absolvição por falta de provas.

Apelação

No STM, o relator do caso foi o ministro Marco Antônio de Farias. Em seu voto, o magistrado acatou a tese do Ministério Público Militar de ter havido circunstâncias agravantes, principalmente pelo réu estar portando um fuzil de uso exclusivo e contra agente do Estado.

Segundo o relator, a versão do réu mostrou-se inverossímil e não comprovou a sua tese de negativa de autoria, pois, após ter sido baleado, foi reconhecido pelos três ofendidos no hospital. “Além disso, a prova dos autos demonstra que ele era o “carona” da motocicleta e estava armado de fuzil; e não o piloto, como a Defesa afirmou”. Para o ministro, a hipótese aventada pela defesa de o crime ter sido praticado por outras pessoas distanciou-se da verdade.

“Havia duas pessoas na moto (piloto e carona) e um terceiro a pé. Ao se depararem com a patrulha numa esquina, o elemento a pé correu em fuga, enquanto o carona saltou da moto (armado de fuzil) e iniciou o confronto. O terceiro delinquente evadiu-se do local, sempre pilotando a moto. A Defesa, inusitadamente, sugere que o réu não praticou o crime. Por consequência, sem nenhuma conexão com as provas, supõe que os militares mentiram, situação na qual todos teriam praticado o delito de denunciação caluniosa”, rebateu o ministro, que manteve a condenação do réu.

Ao analisar o pedido de aumento da pena, o ministrou disse que havia razão ao se questionar o estabelecimento, pelo juiz de primeiro grau, da pena-base no mínimo legal. “De fato, ao examinar a sentença vergastada, a pena-base foi fixada no patamar mínimo permitido em Lei. Desse modo, houve desproporcionalidade, por não atribuir valor negativo a algumas circunstâncias judiciais merecedoras de destaque e por inexistir o consequente reflexo na reprimenda penal”, fundamentou. O ministro Farias informou que o magistrado, em sua sentença, desconsiderou algumas circunstâncias importantes, com força para elevar a pena-base e a mensuração da sanção merecia reforma.

“Não pode haver sombra de dúvida, neste sodalício jurídico, que o crime praticado é bastante grave. Trata-se de tentativa de homicídio praticada contra militares em Operação de Garantia da Lei e da Ordem, ou seja, afronta severa e deplorável à própria presença do Estado naquela comunidade. De fato, o que houve foi um confronto, com troca de disparos, entre o réu e a tropa federal. Assim, embora tenha havido a múltipla prática de crimes, todas aconteceram em contexto único, refletindo as características do concurso formal”, disse.

Por fim, o ministro-relator negou o segundo pedido do MPM, de que teria havido concurso material de pessoas, com reflexo na pena. “A conduta do agente ativo do crime não pode ser decomposta em contextos diferentes. Ressalte-se que a ação foi única, sendo os atos diversos, perfazendo o concurso formal.

Dados de STM: https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/11279-tribunal-dobra-pena-de-civil-acusado-de-atirar-com-fuzil-contra-tropa-do-exercito-no-rio-de-janeiro

Revista Sociedade Militar

Compartilhe
Previous Post

“Segunda onda” de COVID. Hospital das Forças Armadas contrata operacionalização de 30 leitos de UTI por R$ 13.4 milhões

Next Post

Acabou a cerveja! General Braga Netto diz que comemorações de militares agora são com “vaquinha”

Discussion about this post

Notícias

Bens declarados por generais que concorrem nas eleições superam em mais de 10 vezes a média do que possui o restante da tropa

Bens declarados por generais que concorrem nas eleições superam em mais de 10 vezes a média do que possui o restante da tropa

by Sociedade Militar
15/08/2022

...

Armas e drogas apreendidas em São Paulo podem ter relação com grande roubo no Paraguai.

BRASIL NARCOESTADO – Artigo de opinião

by Sociedade Militar
13/08/2022

...

Em ADI interposta pelo PDT no Supremo, associação defende promoção a Tenente-Coronel ou Cap. Fragata para dezenas de suboficiais da Aeronáutica, Marinha e EB

Em ADI interposta pelo PDT no Supremo, associação defende promoção a Tenente-Coronel ou Cap. Fragata para dezenas de suboficiais da Aeronáutica, Marinha e EB

by Sociedade Militar
11/08/2022

...

Registro da candidatura de Lula, com 18 certidões criminais, é impugnado por vereador paulista

Registro da candidatura de Lula, com 18 certidões criminais, é impugnado por vereador paulista

by Sociedade Militar
11/08/2022

...

Mal estar! Exército é obrigado a dar explicações para a tropa sobre o VETO do TSE à indicação de um coronel como inspetor

Mal estar! Exército é obrigado a dar explicações para a tropa sobre o VETO do TSE à indicação de um coronel como inspetor

by Sociedade Militar
11/08/2022

...

Assinatura colaborativa

Revista Sociedade Militar
Tel e WhatsApp 21 3620 4454 (Horário comercial)
E-mail: [email protected] / [email protected]
 

  • Home
  • Quiz, Pesquisas, simulados
  • F. Armadas, Polícia e Bombeiros

No Result
View All Result
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

  • facebook
  • twitter
  • whatsapp