Forças Armadas

Defesa explica que medida para “ultrapassar o teto” foi decisão do STF e já valia para outros poderes

Por meio de IDERVÂNIO DA SILVA COSTA, Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, a pasta administrada pelo general Braga Netto explicou para parlamentares que a medida recente de permitir que os salários de militares inativos com cargo em comissão ou eletivo sejam contados em separado no que diz respeito ao teto limite não foi uma decisão do Governo Bolsonaro e sim uma pacificação do Supremo Tribunal Federal e TCU.

A medida, implementada no poder Executivo por meio de uma portaria, foi muito criticada porque pode fazer com que a soma dos salários recebidos por oficiais generais que têm cargo no governo ultrapasse o teto constitucional, que atualmente é de R$ 39.2 mil reais.

O advogado explicou que esse entendimento já era anteriormente aplicado dessa forma para membros dos poderes Legislativo e Judiciário.

O que o poder Executivo fez, portanto, não só em relação aos generais com cargos, mas para todos os comissionados com salários que somados extrapolariam o teto, foi aderir ao mesmo sistema, um artifício considerado por muitos como uma espécie de drible remuneratório, imoral e inapropriado, principalmente em tempos como esse, quando o governo alega possuir recursos escassos, inclusive aumentando descontos sobre a remuneração dos próprios militares das Forças Armadas. 

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Revista Sociedade Militar

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