Forças Armadas

Defesa quer MILITARES com melhores currículos em missões de paz e – quem sabe – em atividades de destaque na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York

O Ministro da Defesa quer manter a participação de militares brasileiros em missões de paz, segundo portaria publicada essa semana, o oficial general considera importante que o país continue a contribuir para manter a ordem global estável com o emprego dos meios militares nacionais e de militares em missões individuais em apoio às operações de paz sob um mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O Texto publicado pela DEFESA ressalta que a participação é sempre fundamentada em “judiciosa análise político-estratégica e dependente de decisão governamental”

A pasta, sob o comando de Braga Netto, expôs uma visão interessante, a DEFESA deseja que os militares brasileiros, eventuais participantes de missões de PAZ, tenham currículos mais competitivos, de forma que possam ocupar lugares de destaque nas operações e – quem sabe – na própria sede das Nações Unidas, em Nova York.

As Forças Armadas receberam determinação para desenvolver ações em âmbito interno para melhorar a qualidade dos currículos e quantidade de especialistas.

DESENVOLVAM ações que permitam incrementar a quantidade de especialistas em operações de paz, com currículos mais competitivos, a fim de que possam ocupar cargos de relevância no contexto das atuais missões ou na sede da ONU em Nova Iorque.

PORTARIA N° 2.217, DE 18 DE MAIO DE 2021

Aprova a Diretriz Ministerial para Gerenciamento da Participação Brasileira em Operações de Paz sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de outros organismos internacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, observado o disposto no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000144/2021-88, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Diretriz Ministerial para Gerenciamento da Participação Brasileira em Operações de Paz sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de outros organismos internacionais, na forma do Anexo.

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Portaria Normativa nº 73/GM-MD, de 20 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, página 19, de 22 de novembro de 2018; e

II – a Portaria Normativa nº 7/GM-MD, de 14 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 11, Seção 1, página 18, de 16 de janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO


                                    ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL PARA GERENCIAMENTO DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM OPERAÇÕES DE PAZ SOB A ÉGIDE DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) OU DE OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS

PREMISSAS

O Brasil, como um dos estados-membros fundadores da Organização das Nações Unidas (ONU), vem, ao longo desses mais de 70 anos, exercendo um papel importante dentro dessa Organização, ratificando seu compromisso expresso na Carta das Nações Unidas.

Cabe destacar que a participação do Brasil em missões sob a égide da ONU tem mantido uma abordagem pragmática e coerente quanto ao emprego de seus efetivos militares como instrumentos de manutenção da paz, fundamentada nos instrumentos legais estabelecidos na Política Nacional de Defesa, na Estratégia Nacional de Defesa, no Livro Branco de Defesa Nacional e nos preceitos do art. 4º da Constituição Federal, que rege os princípios das relações internacionais, tais como: a autodeterminação dos povos; a não intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; e a solução pacífica dos conflitos.

Nesse contexto, o Ministério da Defesa considera importante que o país continue a contribuir para manter a ordem global estável com o emprego dos meios militares nacionais e de militares em missões individuais em apoio às operações de paz sob um mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sempre fundamentada em judiciosa análise político-estratégica e dependente de decisão governamental.

Em função dos aspectos elencados, faz-se necessário que o Ministério da Defesa, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), desenvolva um trabalho em coordenação com os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e com o apoio do Ministério das Relações Exteriores e de outros órgãos governamentais, com a finalidade de gerenciar, com eficiência, a participação das Forças Armadas brasileiras em operações de paz e que essa participação seja proporcional à estatura geopolítica do País.

Nesse sentido, determino:

  1. Aos COMANDOS DAS FORÇAS SINGULARES que:

1.1 OBSERVEM as orientações emanadas deste Ministério, naquilo que for pertinente, referentes à implantação, preparo, emprego e repatriação de meios militares nacionais e de militares em missões individuais.

1.2 REALIZEM estudos para viabilizar a inserção de novas capacidades no Sistema de Prontidão de Capacidades de Manutenção da Paz das Nações Unidas (United Nations Peacekeeping Capabilities Readiness System – UNPCRS).

1.3 DESENVOLVAM ações que permitam incrementar a quantidade de especialistas em operações de paz, com currículos mais competitivos, a fim de que possam ocupar cargos de relevância no contexto das atuais missões ou na sede da ONU em Nova Iorque.

  1. Ao ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:

2.1 NORMATIZE as atividades destinadas à implantação, preparo, emprego e repatriação de meios militares nacionais e de militares em missões individuais, por meio de instruções que atendam, em caráter geral, a qualquer demanda para emprego em operações de paz.

2.2 NORMATIZE as atividades destinadas à estruturação, preparo e inclusão de meios militares nacionais e de militares em missões individuais UNPCRS, bem como seu gerenciamento no âmbito deste Ministério.

2.3 REALIZE estudos contínuos destinados a levantar novas possibilidades de emprego de meios militares nacionais e de militares em missões individuais, dentro dos atuais cenários das missões de paz em curso e considerando análises prospectivas acerca da geração de forças de paz da ONU no contexto do UNPCRS.

2.4 MANTENHA os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica informados sobre possibilidades prospectivas para emprego de tropas, com o intuito de realizar novas inserções de capacidades no UNPCRS.

Revista Sociedade Militar

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