Após impetrar HABEAS CORPUS (5042602-48.2020.4.02.5101 JFRJ) para resguardar veemente posição de não revelar quaisquer dados que levassem a identificação de um militar entrevistado, o editor da revista Sociedade Militar conquistou na justiça a garantia constitucional de seu direito ao sigilo da fonte, que deixa claro que jornalistas e quaisquer brasileiros que trabalham em órgãos de imprensa NÃO PODEM ser obrigados a revelar fontes ou mesmo auxiliar na identificação das mesmas.
A Marinha do Brasil, representada pela AGU, recorreu em várias instâncias, mas acabou perdendo.
A tese inicial apresentada pelo advogado Cláudio Lino, em reviravolta surpreendente, na fase recursal acabou sendo abraçada pelo Ministério Público, que ao se manifestar perante os desembargadores pediu o improvimento do recurso da própria União, reforçando a visão de que deve ser garantido o direito de informar ao militar-jornalista.
A entrevista estopim de toda a polêmica foi realizada em 2019 ainda nas chamadas jornadas de Brasília, quando graduados das Forças Armadas tentavam ser ouvidos por deputados e senadores sobre o projeto de reestruturação das carreiras apresentado pelo Ministério da Defesa.
Na visão de vários militares as notas tentavam evitar a grande exposição que evidentemente seria causada por uma manifestação de militares. Se a polêmica entre cúpula e base fosse parar na grande mídia e os graduados conquistassem a opinião pública isso poderia fazer com que a balança pendesse a seu favor na disputa legislativa que era travada no Congresso Nacional.
Veja o artigo: O LOBBY MILITAR NO CONGRESSO, ISSO É ÉTICO, É LEGAL?
Graduados e oficiais de baixa patente ainda obtiveram algumas vitórias sobre o governo em 2019, como a exclusão de um item que daria somente aos oficiais generais um benefício de mais 10% a título de representação. Todavia, o staff militar do governo conseguiu fechar acordos com a esquerda com a ajuda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB) e a maior parte do projeto acabou sendo aprovado da forma que foi apresentado, com benefícios que valorizavam principalmente a carreira dos membros da cúpula.
Aprovado o projeto e transformado em lei em dezembro de 2019, a norma acabou tendo um efeito remuneratório imediato sobre os salários dos militares das Forças Armadas. Um dos grupos mais prejudicados são as pensionistas, que foram sobretaxadas e acabaram com seu salário reduzido, fato inédito na história do nosso país.
Jornalista em acareação
Em 2020 o editor da Revista Sociedade Militar foi inquirido duas vezes pela Marinha do Brasil e nas duas ocasiões se negou taxativamente a dar quaisquer informações sobre fontes, locais, gravações etc. Às audiências compareceu acompanhado de vários advogados, entre eles os criminalistas Pedro Henrique Rocha Ferreira e Juarez Rezende.
Em artigo publicado na Revista Sociedade Militar o jornalista, que dirige o veículo que hoje é apontado como o maior formador de opinião no que diz respeito às Forças Armadas, diz que independente do viés político do governo não se pode relativizar a liberdade de expressão, sujeitando-a aos coturnos dos generais.
Não podemos colocar a liberdade de imprensa e dever de manter sigilo funcional nem dos jornalistas nem de outros profissionais como médicos, advogados e professores que são militares da reserva debaixo dos coturnos dos oficiais generais. A justiça tem que estar vigilante porque vivemos um período atípico, a presença maciça de militares no poder pode dar a alguns impressão de que generais teriam braços mais longos do que realmente têm e, me valendo aqui de parte da bela decisão no HC a favor da revista Sociedade Militar, completo dizendo que: “ a necessária circunscrição da atividade do poder estatal se mostra especialmente necessária no caso presente, para clareza das autoridades do seu campo de atuação constitucionalmente autorizado”. (Robson Augusto)
Na sentença confirmada pelo colegiado do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO a autoridade deixou claro que em uma democracia a estrutura das Forças Armadas não pode ser usada como ferramenta de violação de direitos, se impondo sobre cidadãos militares ou civis. Chama a atenção também a lembrança de que os atos administrativos e sanções disciplinares estão sujeitos a fiscalização do poder judiciário.
PRESIDENTE: DESEMBARGADORA FEDERAL VERA LUCIA LIMA DA SILVA
PARTE AUTORA: ROBSON AUGUSTO … (PACIENTE/IMPETRANTE)
ADVOGADO: CLÁUDIO LINO DOS SANTOS SILVA (OAB SP311077)
PARTE RÉ: … – COMANDO DO 1 DISTRITO NAVAL – RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
PARTE RÉ: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (IMPETRADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
… os atos de procedimentos e processos administrativos militares de que possam resultar sanções disciplinares a membro das Forças Armadas – como é o caso da notificação para apresentar-se como testemunha na sindicância em questão – sujeitam-se a controle judicial de legalidade…
… é possível constatar que o paciente, jornalista e suboficial da reserva de primeira classe da Marinha do Brasil, foi notificado para, na condição de testemunha, prestar depoimento nos autos da sindicância instaurada pela Portaria n.º 1.158, de 11/11/2019, do Comandante do 1º Distrito Naval, cujo objeto era “apurar supostas condutas que atentam contra [a] hierarquia e a disciplina militar praticadas por militar da reserva…
… um artigo jornalístico de sua autoria, publicado no site “Revista Sociedade Militar”, teria motivado a instauração da sindicância aqui referida, tendo por objeto a apuração de condutas supostamente atentatórias à hierarquia e à disciplina militar, praticadas pelo militar da reserva citado pelo paciente no referido artigo jornalístico…
… é manifesto que o paciente, no ato, calou-se, precipuamente, como forma de assegurar os seus direitos como profissional da imprensa … o objetivo da acareação é extrair do paciente informação que confirme ou contraste as declarações do sindicado, o que viola seu direito constitucional de manter o sigilo da fonte. Registro que o paciente já afirmou em depoimento prévio que avalia necessária a preservação…
A atividade jornalística como um todo deve ser resguardada como indispensável instrumento e dimensão da liberdade. A necessária circunscrição da atividade do poder estatal se mostra especialmente necessária no caso presente, para clareza das autoridades do seu campo de atuação constitucionalmente autorizado. Isto porque a presença de militares na governança do Poder Executivo conduz, automaticamente, que sua atuação seja submetida ao escrutínio da crítica democrática…
… (ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ TRF-5ª Vara Federal )
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