No Boletim do Exército de 25 de junho de 2021 foram publicadas as especificações do curso de especialização em direito militar para oficiais do Exército Brasileiro. A Força, ao que parece, quer se preparar para se defender diante de cada vez maior número de demandas na justiça.
PORTARIA – EME/C Ex Nº 418, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Militar para Oficiais.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições de funcionamento do Curso de
Especialização Lato Sensu em Direito Militar para Oficiais:
I – integre as Linhas de Ensino Militar Bélico e Complementar, no grau superior e a
modalidade de especialização;
II – funcione na forma de educação à distância, a cargo da Escola de Saúde e Formação
Complementar do Exército (ESFCEx), a partir de 2023, em convênio com Instituição de Ensino Superior civil credenciada pelo Ministério da Educação;
III – tenha a duração de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta horas);
IV – tenha a periodicidade de 1 (um) curso por ano ímpar;
V – possibilite a matrícula de, no máximo, 30 (trinta) alunos por curso, sendo até três
oficiais do QCO da área da atividade de Direito;
VI – tenha, como universo de seleção, os oficiais aperfeiçoados das Armas, do Quadro de
Material Bélico, do Serviço de Intendência e do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) da área da atividade de Direito, preferencialmente, os capitães;
VII – tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo
do Departamento-Geral do Pessoal (DGP); e
VIII – tenha como órgão gestor e responsável pela orientação técnico-pedagógica o
Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
Parágrafo único. Durante o curso, o Comandante, Chefe ou Diretor de OM deverá
conceder ao aluno, semanalmente, 10 (dez) horas para estudo ou pesquisa, dentro do horário do expediente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria – EME/C Ex nº 212, de 25 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.