Forças Armadas

Aprovado na Câmara, PL dos supersalários mantém para os militares as AJUDAS DE CUSTO previstas na MP 2.215

Durante os últimos dias os militares das Forças Armadas acompanhavam com atenção a tramitação do Projeto de Lei Nº 6.726, conhecido como PL contra os supersalários porque alguns direitos da categoria recentemente modificados pela lei 13.954, como a percepção de oito remunerações integrais ao passar para a reserva remunerada, diárias e indenizações bagagem, eram discutidos entre os parlamentares.

O texto final aprovado pela Câmara dos Deputados acabou sendo recebido com um suspiro de alivio, foi mantido, por exemplo, a percepção de oito remunerações para o militar que for transferido para a reserva remunerada.

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A vantagem, segundo o texto aprovado, não estará sujeita ao limite.

“Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, exclusivamente os pagamentos decorrentes : … IX – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, observando-se, como valor máximo a ser excluído, em qualquer caso, o valor que seria devido ao militar das Forças Armadas de mesmo posto ou graduação … “

Atualmente um oficial general ao ser transferido para a reserva remunerada, que tem direito a oito remunerações equivalentes ao que recebe quem ocupa o último posto da carreira, pode receber quantias que superam a cifra de 200 mil reais. Se fossem aplicadas sobre esse valor as novas regras sobre teto remuneratório, hoje essa quantia não poderia ultrapassar 39.7 mil reais.

Oficial: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar. Praça: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial.” lei 13.954 de 2019

Outra vantagem que não estará sujeita ao “abate-teto” são as verbas para transporte de bagagem.

O projeto agora volta para o Senado.

Revista Sociedade Militar

 

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Sociedade Militar