Forças Armadas

Como ocorrem as inspeções ou REVISTAS de pertences nas portarias das INSTITUIÇÕES MILITARES? A dignidade é preservada? Há discriminação de postos, graduações, funções?

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Após denúncias recebidas e apuração realizada pela editoria da Revista Sociedade Militar restaram diversas duvidas sobre a forma com que são realizados os processos de vistoria de pertences de militares nas portarias das instituições ligadas às Forças Armadas Brasileiras. O que se sabe com certeza é que nem todos estão satisfeitos.

Um dos militares ouvidos narra que há comentários sobre constrangimentos na inspeção de bolsas e que um militar que se considerava aviltado relutou em se posicionar por não ter como provar que o “inspecionador” haveria lhe tratado de forma indevida. Um áudio que circula na rede desde junho narra que um “inspecionador” teria revirado pertences de militares.

Nas conversas que tivemos com militares da ativa e reserva questionou-se ainda se os procedimentos são filmados para que todos os participantes possam ter provas em caso de acusações de constrangimento ou quaisquer outras dúvidas.

“… e se nas bolsas, mochilas ou malas dos automóveis for inserido algum objeto com o intuito de incriminar o inspecionado? Se não houver uma filmagem como a pessoa poderá se defender?”

Outras colocações importantes foram sobre bolsas femininas, pertences íntimos, se o militar encarregado da revista pode “revirar uma bolsa”, se pode ser de gênero diferente do “inspecionado”, se oficiais são inspecionados, se existe um canal confiável para denúncias de abuso etc.

Como isso ocorre nas empresas e instituições públicas civis

A justiça brasileira e o bom senso já pacificaram a ideia de que é lícito ao empregador cuidar para que não haja prejuízo causado por maus funcionários, realizando o que se chama de REVISTA VISUAL DE PERTENCES. Por outro lado, há muitos casos de revistas com contato físico cometido pelo fiscalizador e – o que é pior – em apenas alguns empregados/funcionários escolhidos por alguma característica, função ou comportamento e isso pode de fato causar ofensa à dignidade das pessoas, tanto pelo caráter discriminatório da escolha como pela ofensa à intimidade pelo contato físico.

Em processo que tramitou ainda em 2014 vemos que a justiça não considera ofensivo quando a revista é realizada em TODOS OS EMPREGADOS.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC – DANOS MORAIS – REVISTA VISUAL DE PERTENCES Conforme a jurisprudência desta Eg. Corte, a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados (caso dos autos), não acarreta dano moral, pois se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Recurso de Revista conhecido e provido.

Dúvidas

Alguns questionamentos importantes surgiram após a investigação realizada pela Revista Sociedade Militar. Como a primeira denúncia cita a Base de Hidrografia da Marinha e por não se tratar – obviamente – de assunto de natureza militar de caráter sigiloso, portanto passível de ser discutido de forma ampla, enviamos  por e-mail – em nome das boas práticas do jornalismo – algumas dúvidas para a Força Naval.

Como não obtivemos resposta, refizemos o questionamento, dessa vez pelo canal oficial do governo federal, o prazo inicial para resposta era de 30 dias. Porém, a Marinha solicitou mais 30 dias e aguardamos para 23 de agosto a correspondência da força.

Veja abaixo os questionamentos enviados para a MARINHA DO BRASIL por meio da manifestação de número 60000.000859/2021-83 

… Solicito a esta organização militar as seguintes informações:

1 – A Base de Hidrografia da Marinha em Niterói e/ou organizações subordinadas empreendem revistas em bolsas e mochilas dos militares por ocasião da sua saída do quartel?

2 – A revista ou inspeção de bolsas e mochilas, caso seja realizada, é feita em um ambiente separado, individualmente, fora do campo de visão de outros militares que transitam pelo local?

3 – Os militares do sexo feminino sofrem revistas em suas bolsas por militares do mesmo sexo e o mesmo ocorre no que diz respeito a militares do sexo masculino?

4 – Há contato físico do militar encarregado da revista com os pertences do militar inspecionado? Quem é o responsável por retirar os pertences da bolsa ou mochila?

5 –Militares de todos os postos e graduações são sujeitos ao procedimento de revista e/ou inspeção em bolsas e mochilas ou há alguma categoria, posto e graduação que está dispensada de ser submetida ao procedimento?

6 – Solicitamos, por gentileza, cópia das normas que regulam os procedimentos.

Fontes extras: https://www.conjur.com.br/2020-ago-07/reflexoes-trabalhistas-respeito-inviolabilidade-empregado-revista-pessoal

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar