Forças Armadas

A verdade. Afinal, por que o GENERAL PUJOL foi colocado na “geladeira”?

Alguns sites de notícias e revistas online têm ligado o impedimento de exercer atividade em empresas privadas, imposto ao general Pujol pela Comissão de Ética da Presidência da República, a algumas declarações feitas pelo oficial enquanto era o comandante da força terrestre.

Pujol se posicionou a favor do afastamento dos militares da ativa de atividades políticas e teria – na visão de alguns – dado mais importância ao combate contra a COVID-19 do que o próprio presidente da república Jair Bolsonaro. O caso do cumprimento com o “cotovelo” se tornou emblemático e para muitos foi o início de uma rusga entre os dois.

Um jornal do Amazonas, usando parte do texto do Metrópoles, ao falar sobre a “geladeira” imposta a Pujol, disse:

“Num raro pronunciamento, em novembro de 2020, Pujol afirmou que os militares não querem “fazer parte da política” e disse que o combate à covid é a “missão mais importante de nossa geração”. Bolsonaro costuma se referir à Força como “meu Exército”.

Obviamente, o fato de dentro de mesmos textos ligar-se essas questões polêmicas e declarações do general ao que foi decidido pela Comissão de Ética não ocorre de graça, fica obvio que alguém tenta fazer desses ingredientes uma sopa.

A verdade sobre PUJOL e a quarentena

O ex-comandante do Exército foi alcançado por um norma que impede que militares ou funcionários civis que exerceram algumas funções sejam admitidos pela iniciativa privada logo após suas exonerações.

A Comissão de Ética Pública realizou a sua 230ª Reunião Ordinária em 29 de junho de 2021, entre várias decisões tomadas, estabeleceu que o General de Exército Edson Leal Pujol deve permanecer afastado de atividades que podem ter alguma relação com o seu cargo de Comandante do Exército Brasileiro.

A Comissão de Ética julga os casos tomando como base a lei 12.813, que versa sobre as diversas situações que poder ser interpretadas como conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal que tenham acesso a informações privilegiadas.

Ninguém tem qualquer dúvidas de que o cargo exercido por EDSON LEAL PUJOL envolve informações privilegiadas ligada a nichos como armamento, segurança pública, defesa e inteligência. De muito bom grado empresas desses setores aceitariam o ingresso do oficial general em seus quadros.

Na ata da Comissão de Ética Pública o caso Pujol apareceu apenas como mais um na rotina de julgamentos.

Processo 00191.000288/2021-55 – EDSON LEAL PUJOL – Comandante do Exército – Consulta sobre conflito de interesses após exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. 

A lei diz que devem submeter-se a avaliação após exoneração, quem ocupou os seguintes cargos:

I – de ministro de Estado; II – de natureza especial ou equivalentes; III – de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e IV – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.

Diz ainda que no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, o militar ou funcionário público que exerceu cargo de ministro ou de natureza especial, não poderá prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado.

Portanto, não há nada de novo, não se trata de represália e não é decorrência de nada que se tenha dito o fato de Edson Leal Pujol ter sido colocado na “geladeira” ou na chamada quarentena.

Os funcionários enquadrados na lista de atividades abarcadas pela lei tem que comunicar por escrito à Comissão de Ética Pública o recebimento de propostas de trabalho que pretendem aceitar e a Comissão de Ética julgará se há conflito de interesses.

Se trata apenas de cumprir-se a lei.

Revista Sociedade Militar

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Publicado por
Robson Augusto