Segundo a FIESP e IBGE a inflação de 2019 ficou em 4.31% e em 2020 foi de 4.52.
Militares das Forças Armadas, que como o restante da população já sofrem com a inflação, sobretudo no que diz respeito à reajustes de combustível, energia e itens da cesta básica, poderão respirar um pouco melhor nesse mês de julho por conta do adiantamento natalino.
Como é tradicional, os servidores das Forças Armadas, que recebem seus salários no segundo dia útil do mês, receberão seus pagamentos referentes a junho de 2021 acrescidos da metade do 13º salário.
A medida nas Forças Armadas Brasileiras é regulamentada – entre outras normas – pela PORTARIA NORMATIVA N 930 /MD, DE 1 DE AGOSTO DE 2005, que especifica o seguinte:
Art. 1 Esta Portaria Normativa busca estabelecer critérios e procedimentos específicos para o pagamento do adicional natalino aos militares das Forças Armadas em atividade, na inatividade e seus pensionistas. Art. 2 Para efeitos desta Portaria Normativa equivalem-se a adicional natalino as expressões gratificação de natal, gratificação natalina e 13 salário… Art. 4o O adicional natalino será pago ao militar em atividade, na inatividade e ao beneficiário de pensão militar, em duas parcelas: I – a primeira parcela em junho, em valor correspondente à metade da remuneração, retribuição no exterior, proventos ou pensão percebidos no mês anterior; e II – a segunda parcela até o dia vinte de dezembro de cada ano, descontado o adiantamento da primeira parcela.
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