Forças Armadas

“Penas alternativas” que geram fim da persecução penal chegam até os militares – Militar é condenado a pagamento de cestas básicas

CPP Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal…

O acordo poderá impor: “ prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída…” e “pagar prestação pecuniária, a ser estipulada …  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução…

A norma estipula que em caso o Ministério Público não aceitar iniciar os procedimentos para o acordo o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior.

4ª PJM RIO DE JANEIRO CELEBRA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM INVESTIGADO MILITAR

Seguindo o entendimento de que o novo artigo 28-A do Código de Processo Penal comum é plenamente aplicável à Justiça Militar, inclusive em casos envolvendo militares da ativa, a 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro celebrou Acordo de Não Persecução Penal com um investigado da Marinha, acusado de crime militar por extensão.

No Acordo, celebrado com a condição de manutenção de sigilo quanto ao nome, posto e unidade militar do investigado, as partes acertaram como condições do Acordo o pagamento de cinco cestas básicas a duas entidades beneficentes indicadas pelo Ministério Público Militar, a proibição de o investigado vir a ser preso ou processado criminalmente nos próximos dois anos e o compromisso, por parte do beneficiário, de manter comportamento disciplinar imaculado durante um ano, não podendo sofrer qualquer tipo de punição no período.

A fim de adequar o Acordo às exigências dos valores militares da hierarquia e disciplina, o representante da 4a PJM/RJ, no curso das tratativas com a defesa do beneficiário, entrou em contato com o comando da unidade na qual o mesmo prestava serviço, consultando-o a respeito, tendo sido suprimida da versão final do Termo de Acordo, por sugestão da autoridade militar, condição considerada inadequada à vida castrense.

O respectivo Termo de ANPP foi homologado em audiência realizada pelo Juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

Dados de: https://www.mpm.mp.br/4a-pjm-rio-de-janeiro-celebra-acordo-de-nao-persecucao-penal-com-investigado-militar/

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar