Apresentada pela Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB), ex-Secretária de Produtos de Defesa das Forças Armadas, a proposta de Emenda Constitucional apelidada de PEC Pazuello é apoiada por vários dos ex-ministros da Defesa.
A PEC faz uma pequena alteração do texto da Constituição Federal de 1988 que – na visão de vários jornalistas e políticos – pode mudar muito à atuação dos militares em âmbito municipal, federal e estadual no que diz respeito principalmente a cargos comissionados.
Muitos parlamentares e jornalistas acreditam que é prejudicial para as Forças Armadas a presença de militares da ATIVA em cargos de confiança oferecidos por membros de um determinado governo já que a atividade militar é tipificada como DE ESTADO.
Alegam ainda que é inadequado que militares que exerçam atividades a serviço de um determinado mandatário retornem para o serviço ativo e que sua presença nas FA colocaria as instituições em situação constrangedora em governo subsequente, principalmente se o governante professar viés político distinto daquele que “empregou” o militar.
Militares ouvidos pela revista discordam da coisa e acrescentam que caso fosse justa a PEC incluiria também outras carreiras de estado.
Basicamente a alteração determina que militares com menos de 10 anos de serviço ao assumir cargos na administração pública terão que deixar as Forças Armadas e que quem tiver mais de 10 anos será reformado ex-oficio, nos mesmos moldes do que a CF 1988 já determina que ocorra com os militares que durante o serviço ativo são empossados em cargo eletivo.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Jair Bolsonaro, seguindo a risca essa norma, quando foi eleito a vereador foi reformado com o posto de capitão.
Alteração proposta pela deputada federal Perpétua Almeida
Incluir na CF 1988 o seguinte trecho:
XXIII – O militar da ativa somente poderá exercer cargos de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
b) se contar mais de dez anos de serviço passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade. (NR)Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.