Forças Armadas

POLÍCIA MILITAR – ALERJ decide se promulga lei de promoções para a PMERJ vetada por governador

Mesmo após veto do governador, lei de promoções na Polícia Militar deve ser promulgada pela Alerj

Autor das propostas, deputado Renato Zaca já iniciou as articulações pela derrubada dos vetos

Deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pretendem derrubar, já na volta do recesso parlamentar, em agosto, vetos do governo a dois projetos de leis que tratavam de promoções dentro da Polícia Militar. O primeiro, o PL 4.011/2021, garantia a convocação dos 173 praças e subtenentes aprovados na última seleção para o posto de 2° tenente. O segundo veto foi ao PL 3.211/20, que promovia PMs preteridos no concurso público para o Curso de Formação de Sargentos (CAS) realizado no ano de 1992.

Autor das propostas, Renato Zaca (PRTB) vai apresentar pedido de urgência, assim que a Assembleia retornar às atividades, para que os vetos sejam analisados. Como outros 25 parlamentares assinaram a coautoria do projeto de promoção para os praças, a expectativa é que os vetos sejam derrubados. Com isso, os textos serão promulgados pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT).

Na justificativa para os vetos, o governador Cláudio Castro alegou que as propostas são de competência do Executivo e que as medidas “invadem a regularidade do fluxo de promoções da corporação”.

No entanto, para o autor, o objetivo é corrigir injustiças que já duram anos.

“Os projetos foram aprovados pelo parlamento porque todos reconheceram que o objetivo era corrigir equívocos sucessivos contra policiais que realizaram o curso do CAS de 1992 e contra aqueles que tem mais de 20 anos de farda e passaram em todas as etapas da seleção para 2° tenente. Não vamos desistir de fazer justiça até que todos estejam em seus devidos postos”, afirmou Renato Zaca.

Os projetos

O projeto 4.011/21 contempla todos os praças e subtenentes aprovados no concurso do Curso de Habilitação ao Quadro de Oficiais Auxiliares e Quadro de Oficiais Especialistas de 2021, realizado no ano passado. O resultado final do concurso interno foi divulgado em abril deste ano. Mas, apesar do curto espaço de tempo, a Polícia Militar já sinalizou a realização de um novo concurso.

Já o PL 3.211/20 cria mecanismos para cumprir o parecer 206/98, da seção jurídica da PMERJ, tendo em vista a aprovação dos agentes no curso de 1992. Na ocasião, a prova de redação foi anulada, mas uma sindicância apontou que não houve transgressão disciplinar praticada por policiais militares.

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Publicado por
Sociedade Militar