Forças Armadas

Comandante da AERONÁUTICA é inocentado de acusações de contravenção por usar redes sociais

Segundo o Ministério Público Militar as ações de TUITAR E CURTIR nas redes sociais não podem ser consideradas como ações adotadas no Exercício da Função.

Em seu perfil no Twitter o oficial deixa claro que é o comandante da Força Aérea e por conta de postagens na rede vários políticos, entre eles Ivan Valente , do Psol, alegavam que o Brigadeiro Baptista Junior estaria desrespeitado o Estatuto dos Militares.

Veja abaixo a ementa da DECISÃO

DECISÃO DE 19/07/2021
NOTÍCIA DE FATO 100.2021.000012
EMENTA: NOTÍCIA EM DESFAVOR DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA. ALEGADA MILITÂNCIA POLÍTICA EM REDES SOCIAIS. AVENTADA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR E SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DISCIPLINAR. ATIPICIDADE.
ARQUIVAMENTO.

Notícia de Fato instaurada a partir do recebimento de representação em desfavor do Comandante da Aeronáutica.
Aventada prática do crime do art. 324 do CPM e de infringência ao Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.
Crime contra o dever funcional. Condutas de twittar e de curtir não podem ser consideradas como adotadas no exercício da função. Utilização de perfil pessoal. Atipicidade da conduta. Punições a título de tolerância e
negligência não configuradas na hipótese noticiada. Arquivamento determinado pelo PGJM

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Publicado por
Sociedade Militar