Políticos militares, militar & política

Fabrício da Aeronáutica, vereador-militar, aprova projeto que proíbe posse em cargo publico para condenados pela Lei Maria da Penha – Políticos Militares, mandato, projetos, leis-

Políticos Militares, mandato, atuação. Fabrício da Aeronáutica, agosto de 2021

 O vereador Fabrício da Aeronáutica, que exerce mandato na Estância Turística de Guaratinguetá, recentemente aprovou por unanimidade na Câmara de Vereadores da cidade um projeto de lei de sua autoria. A proposta veda para condenados pela Lei Maria da Penha a nomeação / posse em cargos públicos. 

 O projeto de lei, já aprovado, proíbe que na Administração Pública Direta e Indireta nomeie-se condenados pela Lei Federal nº 11.340. A vedação se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se mantém até o comprovado cumprimento total da pena.

 Segundo o vereador Fabrício Dias Júnior (Fabrício da Aeronáutica) o objetivo da lei é dar concretude aos princípios da moralidade na Administração Pública, além de ser mais uma ferramenta no combate à violência contra a mulher.

 Para o parlamentar, diante de números tão alarmantes ligados à violência contra a mulher …

é premente que toda a sociedade se debruce sobre ações concretas que possam coibir práticas de violência contra a mulher e, nesse sentido, a presente proposta busca rechaçar esse tipo de comportamento, que não se coaduna com os princípios morais e éticos fundamentais para a o desempenho de atividades no âmbito da Administração Pública.

Texto completo da proposição já aprovada e encaminhada para sanção do prefeito de Guaratinguetá

Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Direta e Indireta
do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, para todos os cargos efetivos e em
comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei
Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Essa vedação se inicia com a condenação em decisão
transitada em julgado e se mantém até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. FABRÍCIO DIAS JUNIOR – “Fabrício da Aeronáutica” – Vereador
Revista Sociedade Militar
Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar