Forças Armadas

Marinha explica que as revistas em bolsas são feitas em militares de todos os postos e graduações

Leis, regulamentos, direitos humanos – A Revista Sociedade Militar recebeu denúncias que narram situações constrangedoras relacionadas à inspeção de pertences na portaria de instituições militares. Alguns graduados contam que em certas organizações militares não haveria inspeção em bolsas e mochilas de militares considerados mais antigos, que somente os de baixa graduação seriam inspecionados e que isso seria constrangedor, pois acaba dando a impressão de que só algumas categorias de militares cometeriam delitos.

Nas conversas que tivemos com militares da ativa e reserva questionou-se ainda se os procedimentos são filmados para que todos os participantes possam ter provas em caso de acusações de constrangimento ou quaisquer outras dúvidas.

“… e se nas bolsas, mochilas ou malas dos automóveis for inserido algum objeto com o intuito de incriminar o inspecionado? Se não houver uma filmagem como a pessoa poderá se defender?”

Outras colocações importantes foram sobre bolsas femininas, pertences íntimos, se o militar encarregado da revista pode “revirar uma bolsa”, se pode ser de gênero diferente do “inspecionado”, se oficiais são inspecionados, se existe um canal confiável para denúncias de abuso etc.

Decisões judiciais indicam que para que não haja constrangimento é necessário que todos sejam tratados de forma igualitária.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC – DANOS MORAIS – REVISTA VISUAL DE PERTENCES Conforme a jurisprudência desta Eg. Corte, a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados (caso dos autos), não acarreta dano moral, pois se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Recurso de Revista conhecido e provido … 

Com intenção de verificar a veracidade das denúncias e seguindo as boas práticas do jornalismo questionamos a Marinha do Brasil sobre o assunto.

Questões enviadas para a Marinha

… Solicito a esta organização militar as seguintes informações:

1 – A Base de Hidrografia da Marinha em Niterói e/ou organizações subordinadas empreendem revistas em bolsas e mochilas dos militares por ocasião da sua saída do quartel?

2 – A revista ou inspeção de bolsas e mochilas, caso seja realizada, é feita em um ambiente separado, individualmente, fora do campo de visão de outros militares que transitam pelo local?

3 – Os militares do sexo feminino sofrem revistas em suas bolsas por militares do mesmo sexo e o mesmo ocorre no que diz respeito a militares do sexo masculino?

4 – Há contato físico do militar encarregado da revista com os pertences do militar inspecionado? Quem é o responsável por retirar os pertences da bolsa ou mochila?

5 –Militares de todos os postos e graduações são sujeitos ao procedimento de revista e/ou inspeção em bolsas e mochilas ou há alguma categoria, posto e graduação que está dispensada de ser submetida ao procedimento?

6 – Solicitamos, por gentileza, cópia das normas que regulam os procedimentos.

Sobre as inspeções o documento enviado em resposta diz que são  “de forma aleatória” e com “uso de critérios objetivos”. Entende-se como “aleatório” que apenas alguns militares seriam escolhidos para ser inspecionados. A resposta não detalhou como se dão os “critérios objetivos” para essa escolha.

O documento mencionado na resposta estabelece que a oficialidade deve ser inspecionada pelo oficial de serviço ou por seu ajudante.

Resposta recebida da Marinha do Brasil

Prezados srs., em atenção à sua manifestação, informamos que as revistas, necessárias à Segurança de Pessoas e Bens, são realizadas, com moderação e razoabilidade, pelo Oficial de Serviço de Estado (OSE) e o seu Ajudante (AjOSE), auxiliados pelo Sargento Contramestre de serviço, de forma aleatória, porém fazendo uso de critérios objetivos, no interior dos veículos, assim como em bolsas, sacolas e material dos pedestres, tanto no ingresso quanto na saída do Complexo Naval da Ponta da Armação (CNPA), conforme previsto no item 6.3, da NORMHIDRO nº 20-07, que estabelece as Normas sobre rotina diária nas Organizações Militares do CNPA, bem como o previsto no art. 7-1-28, da Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987. Inicialmente, procede-se uma verificação de forma discreta, seguindo o procedimento acima citado. Havendo necessidade de uma inspeção mais detalhada, o inspecionado é conduzido ao interior da Sala de Estado, local reservado para procedimentos dessa natureza.

O Grupo de Serviço, a quem é atribuída esta atividade, é composto por militares de ambos os sexos. Sendo assim, as inspeções são realizadas, preferencialmente, por militares do mesmo sexo.

A inspeção é procedida pelos militares de Serviço e ocorre sem qualquer contato físico com o inspecionado .

A inspeção é realizada apenas de forma visual, os pertences do inspecionado são manuseados, quando necessário, pelo próprio inspecionado.

Todos os militares, independentemente do circulo hierárquico, sujeitam-se ao procedimento ora examinado, conforme o estabelecido nas normas que tratam do assunto. Envio, em anexo, as Normas sobre rotina diária nas Organizações Militares do CNPA – NORMHIDRO nº 20-07.

A Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987, pode ser consultada no sitio eletrônico do planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d95480.html) Atenciosamente…

NORMHIDRO nº 20-07

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar