Forças Armadas

Militares e liberdade liberdade de expressão – Projeto que muda Código Penal avança na Câmara dos Deputados

Deputado apresenta proposta para ampliar liberdade de expressão dos militares

Alterações propostas para o Código Penal Militar tramitam na Câmara dos Deputados. A Revista Sociedade Militar consultou advogados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, alguns membros de seções de Direito Militar da OAB e muitos consideram necessário a realização de audiências públicas e sua ampla divulgação para discutir alterações no diploma legal.

O consenso entre a maioria é que a norma precisa ser atualizada e que militares de todos os círculos hierárquicos devem ser ouvidos, além de advogados ligados à temática.

No dia 10 de agosto o deputado federal Subtenente Gonzaga apresentou uma proposta de alteração no Código Penal Militar que visa ampliar a liberdade de expressão e estabelece que durante o dia a dia, fora de instituições militares, os “cidadãos fardados” devem ter o direito de opinar sobre qualquer assunto, permanecendo vedado a crítica a superior em questões de ofício e/ou relacionadas à disciplina militar.

Art. 1º O artigo 166 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar passa a vigorar com a seguinte redação:

Publicação ou crítica indevida

Art. 166. Publicar o militar, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente superior hierárquico por ato de ofício ou por sua decisão de natureza de disciplina militar.

Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. Não será punida a manifestação quando feita no exercício da representação prevista no art. 5º da Constituição Federal. (NR)

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar