Forças Armadas

Político-militar pode ser proibido de andar fardado na Câmara dos Deputados

Nem mesmo o Estatuto dos Militares, que veda expressamente o uso de patentes e designações hierárquicas na inatividade, tem sido suficiente para barrar a ânsia de alguns políticos-militares afastados de suas funções nas Forças Armadas em se apresentar como se fossem militares da ativa, usando suas patentes e até – surpreendentemente – suas fardas militares.

    Estatuto dos Militares… Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas… a observância dos seguintes preceitos …:    XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas… 

Ao que parece a designação de coronel, general, sargento ou tenente dá mais credibilidade ao discurso, talvez empreste um pouco do status que ainda têm as Forças Armadas.

O Deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), se não consegue fazer com que o Estatuto dos Militares seja cumprido, apela para a inserção no Regimento Interno da casa de uma cláusula que proíbe que militares se apresentem por ali ostentando suas fardas, galões e medalhas.

Diz o texto do Projeto de Resolução número 56 de 2021

Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para vedar o
uso de uniformes militares por parlamentares no exercício de sua função.

Art. 2º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do
seguinte artigo:

“Art. 283. É vedado aos parlamentares no regular exercício de suas funções trajar
uniformes militares.”

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar