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Terremoto! Relatório do próprio TSE sobre INVASÃO fala que senhas obtidas “permitem a alteração de dados de partidos e candidatos”

Tal conteúdo evidencia o acesso indevido dos seguintes dados: 3.1 . código-fonte completo do Gedai-UE, possivelmente da versão usada nas Eleições 2018, porém sem as assinaturas da Cerimônia de Lacração;
3.2. chaves e credenciais de acesso a servidores usadas pelo Gedai-UE; 3.3. senhas para oficialização dos sistemas Candidaturas e Horário Eleitoral…”

A denúncia de invasão chegou ao TSE em 6 de novembro de 2018 por meio de e-mail de um jornalista que desejava investigar a veracidade de dados recebidos. A coisa disparou uma série de ações no TSE. Abaixo a denúncia e o primeiro relatório técnico sobre o assunto, feito ainda no TSE já no dia seguinte, e que de fato confirma que a invasão ocorreu.

O relatório técnico foi assinado por GIUSEP JANINO, chamado por alguns de “pai” da urna eletrônica.

Veja o que diz o relatório elaborado pelo Secretário de Tecnologia da Informação do próprio Superior Tribunal Eleitoral

1. Trata-se de informar acerca do recebimento de denúncia de acesso indevido de dados relativos aos sistemas eleitorais e ao projeto do hardware da UE2018. Tal denúncia foi encaminhada por e-mail à Assessoria de Comunicação deste Tribunal, a qual solicitou esclarecimentos sobre o teor do e-mail encaminhado
pelo senhor Felipe Payão, identificado como repórter do portal TecMundo (https://www.tecmundo.com.brD .
O conteúdo do e-mail encontra-se nos documentos anexos.

2. Com relação ao conteúdo do arquivo TSE.rar, encaminhado pelo repórter (conteúdo impresso anexo). é possível afirmar que:

2.1. foram incluídas capturas de tela de computador mostrando trechos de código-fonte do aplicativo Gedai-UE, de listas de arquivos e também de conteúdos de documentos; e

2.2. foram incluídos arquivos presentes na árvore de código-fonte do Gedai-UE.
3. Tal conteúdo evidencia o acesso indevido dos seguintes dados:
3.1 . código-fonte completo do Gedai-UE, possivelmente da versão usada nas Eleições 2018, porém sem as assinaturas da Cerimônia de Lacração;
3.2. chaves e credenciais de acesso a servidores usadas pelo Gedai-UE;
3.3. senhas para oficialização dos sistemas Candidaturas e Horário Eleitoral utilizadas para a Eleição Suplementar 2018 de Aperibé/RJ;
3.4. manual técnico da impressora de votos desenvolvida pelo FIT/Quattro Eletrônica;
3.5. manual do QR Code do boletim de urna.
4. Não há evidência de acesso indevido do código-fonte do software da urna – Uenux, embora exista a evidência de acesso indevido de código comum entre o Gedai-UE e o Uenux.

5. Com relação ao material acessado indevidamente, o impacto é o seguinte:
5.1. o manual do QR Code (item 3.5) já é de domínio público e encontra-se publicado na Internet;
5.2. o manual da impressora de votos (item 3.4) não possui informação sensível, uma vez que trata-se da documentação de um protótipo que nunca entrou em operação – o seu caráter sigiloso se deve a uma relação contratual entre o FIT e a Quattro Eletrônica;

5.3. as senhas de oficialização (item 3.3) permitem a alteração de dados de partidos e candidatos (até mesmo a sua exclusão) no contexto de um processo eleitoral (ou seja, no caso concreto afeta somente a Eleição Suplementar 2018 de Aperibé/RJ);

5.4 as credenciais de acesso aos servidores usadas pelo Gedai-UE (item 3.2) podem permitir que alguém dentro da intranet da Justiça Eleitoral consiga copiar os dados de eleitores e candidatos que alimentam as urnas, mas sem a capacidade de adulterá-los;

5.5. as chaves usadas pelo Gedai-UE (item 3.2) ainda requerem uma análise de risco mais detalhada; isso porque parte das chaves são geradas no momento da lacração e o acesso indevido diz respeito a material presente no ambiente de desenvolvimento – ou seja, o software lacrado usa chaves diferentes; na hipótese de serem as mesmas, existe a possibilidade de manipulação de arquivos de configuração que alimentam o software da urna; e

5.6. o código-fonte do Gedai-UE, acompanhado de seus binários compilados, permite a importação de dados oficiais das eleiçôes e carregamento de urnas com esses dados; contudo, o software de urna utilizado não tem as assinaturas oficiais da lacração, o que fica evidenciado pelo LED de segurança da urna e pelos procedimentos de verificação de hash e assinatura; também não seria possível a geração de um boletim de urna válido para a Totalização a partir disso.

6. Diante desse cenário, solicita-se a abertura de inquérito policial junto à Polícia Federal para apuração dos fatos.
7. Outras providências já estão em andamento nesta STI para sanar as fragilidades que resultaram nesse acesso indevido, assim como tornar os sistemas expostos ainda mais seguros.
8. Finalmente, alerta-se sobre a necessidade de tramitação urgente deste bolprocesso.
É o que informo.
Brasília, 07 de novembro de 2018. 

Não se tem idéia ainda da total repercussão das denúncias realizadas por Bolsonaro na noite de 4 de agosto de 2021, dia que ficará certamente registrado na história. O que se sabe é que a coisa toda está causando um verdadeiro terremoto no que diz respeito à credibilidade no sistema eleitoral brasileiro e que o TSE deve reagir de alguma forma para tirar a credibilidade das revelações feitas pelo Presidente da República.

Até o momento quem acompanha o ambiente político nas redes sociais atesta que de fato a balança pende para a implantação de um sistema que permita a impressão dos votos já nas próximas eleições.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar