O artigo que revelou a situação foi do METRÓPOLIS. Diz o site, com base em uma decisão do TCU, que uma construtora, a Queiroz Garcia, havia firmado um contrato de R$ 1,8 milhão para reparar as antenas de oito unidades apoiadas pelo CITEx, mas acabou realizando diversas obras diferentes do que constava no contrato, a organização militar era chefiada pelo general Kümmel.
TCU: “Não é crível, tampouco aceitável, que, na qualidade de Dirigente Máximo de sua Organização Militar, e atuando na fiscalização das obras, não indagasse seus gestores (Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo) acerca da documentação que sufragaria a realização dos serviços. 103. Carece de fundamento a tese de que fiscalizava somente a execução das obras e não a parte administrativa. A atividade de fiscalização da execução de um empreendimento envolve o cotejamento das parcelas adimplidas com os cronogramas “
As obras irregulares incluíram reparos nas áreas de lazer do GENERAL!
“as reformas incluíram o telhado da churrasqueira e a piscina do imóvel funcional ocupado por Kümmel”, diz o site.
Uma das testemunhas atestou que o oficial sabia das obras na sua piscina e área de lazer
“38.2. declaração do Sr. Ruiter Rocha (peça 126, p. 48): Declaro para os devidos fins que, na função de Adjunto do Estado-Maior Pessoal do General JOSÉ RICARDO KÜMMEL (Chefe do CITEx), recebi ordens do mencionado General no período de novembro de 2008 a maio de 2009 para conduzir, em oportunidades diversas, o Sr. FLÁVIO RESENDE DINIZ (Engenheiro da Construtora Queiroz Garcia Ltda.), o Sr. VITALINO PERREIRA BARBOSA (Encarregado da Construtora Queiroz Garcia Ltda.) e o Sr. FÁBIO APARECIDO FOGAÇA DE ALMEIDA (Encarregado da Construtora Queiroz Garcia Ltda.) até o Próprio Nacional Residencial – PNR, situado à Quadra Residencial de Oficiais, Casa 4 – SMU, Brasília-DF, ocupado à época pelo General, para que estes orientassem os executores sobre as reformas em andamento nas áreas do telhado da churrasqueira e da piscina do PNR citado.”
O TCU determinou uma multa para o general, o que – quem sabe – não lhe isente de um processo na justiça militar.
O Exército foi notificado pelo TCU para que o valor de 190 mil reais de reparação seja descontado do pagamento do general.
A primeira argumentação do oficial, segundo o TCU, foi de que já teriam se passado cinco anos e que não se poderia mais apurar a coisa toda.
O TCU determinou as seguintes multas para os envolvidos, oficiais do Exército e civis:
Responsável | Valor (R$) |
José Ricardo Kümmel | 190.000,00 |
Gilseno de Souza Nunes Ribeiro | 190.000,00 |
Construtora Queiroz Garcia Eireli | 140.000,00 |
Rocha Bressan Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. | 60.000,00 |
JCS Comércio e Exportação de Condecorações Ltda. | 5.000,00 |
Diz o TCU
1) A prática do “pagamento por química” implica, em síntese, a utilização de serviços previstos em contrato, porém não executados, para dar cobertura à suposta execução de outros serviços ou, ainda, a supostas aquisições sem amparo contratual, sendo considerada irregularidade grave, porquanto consubstancia: i) afastamento indevido da licitação (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal); ii) crime de falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei 2.848/1940); iii) crime de fraude (art. 96 da Lei 8.666/1993); e iv) pagamento de serviços não executados e não liquidados, em afronta à Lei 4.320/1964.
2) A não comprovação, por meio de documentação idônea, da efetiva realização dos serviços e/ou das aquisições levadas a efeito no “pagamento por química”, bem como do necessário e imprescindível nexo de causalidade entre o desembolso e a origem da verba, enseja dano ao erário.
3) Julgam-se irregulares as contas e em débito os responsáveis, sem prejuízo da aplicação de multa proporcional ao dano, em função da realização de pagamentos a empresas que não prestaram os serviços para os quais haviam sido contratadas com verba pública federal.