sexta-feira, 1 julho, 2022
Revista Sociedade Militar
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Revista Sociedade Militar
No Result
View All Result
Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

Oficial R2 é condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por beneficiar parentes em licitação

by Sociedade Militar
13/09/2021
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, Notícias
Reading Time: 3min read
A A

Ex-pregoeiro tem pena aumentada pelo Superior Tribunal Militar por beneficiar familiares em licitação

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu acolher um recurso apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM) e aumentou a pena aplicado contra um ex-militar que fraudou uma licitação ocorrida em uma organização militar do Exército Brasileiro. No mesmo julgamento, o tribunal rejeitou o recurso da defesa do acusado, que pedia a sua absolvição.

Consta na denúncia apresentada pelo MPM que, no dia 29 de abril de 2010, o então segundo tenente violou o seu dever funcional com o fim de lucro, na condução de um pregão do qual foi incumbido. Como resultado de sua atuação como pregoeiro, ele obteve vantagem pessoal para si e para seus familiares no valor de R$ 444.586,75. Entre as irregularidades apontadas, o militar permitiu que uma empresa pertencente ao seu irmão e ao seu tio participasse do procedimento licitatório.

Segundo consta nos autos, a empresa não apresentou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho anterior, como era exigido no Edital, e, portanto, deveria ter sido desclassificada pelo pregoeiro (denunciado). No entanto, ele aceitou a participação, violando o seu dever funcional de fidelidade à administração militar, com o fim de obter vantagem pessoal para si e para outros.

Além de aceitar indevidamente a participação da empresa, o denunciado também desclassificou as outras empresas que apresentaram melhores preços, com base também no Edital, que exigia ‘comprovante de visita técnica’. Esta cláusula foi inserida pelo próprio denunciado, sendo, segundo a denúncia, “restritiva e contrária à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Na primeira instância da JMU, com sede em Brasília (1ª Auditoria da 11ª CJM), o militar foi condenado, por maioria de votos (4 x 1), com base no artigo 320 do Código Penal Militar (CPM)  – violação do dever funcional com o fim de lucro – à pena de dois anos de reclusão, sem direito ao sursis, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena.

Aumento da pena no STM

A Defesa do militar recorreu ao STM, alegando, entre outras coisas, a ausência de dano ao Erário e de vantagem para a empresa, além da não participação integral do réu no processo licitatório. No entanto, o relator da ação no STM, ministro Marco Antônio de Farias, afirmou que a Administração Pública comprou da empresa mais de R$ 400 mil em materiais, sendo evidente a vantagem gerada pelo certame.

Em seu voto, o ministro declarou que o pregoeiro demonstrou o interesse em beneficiar a empresa de seus familiares, infringindo assim as regras do certame. Para embasar sua afirmação, o relator detalhou uma série de indícios que indicam a ação premeditada do réu: a empresa passou a realizar licitações com o Exército depois que o militar passou a ser pregoeiro; o militar tinha parentesco com os únicos sócios da empresa, sendo que o seu tio, responsável pela assinatura de todos os documentos, omitiu justamente o único sobrenome que possui em comum com o réu, sem sequer abreviá-lo. Além disso, valores movimentados em sua conta bancária e a aquisição da maioria das quotas da empresa um ano após a exclusão do Serviço Militar comprovam, segundo o ministro, que o réu possuía vínculo estreito com a empresa.

“A instrução processual demonstrou que o apelante cometeu violações no certame licitatório. As infrações cometidas atentaram contra os deveres de impessoalidade, de probidade e de moralidade, infringindo valores castrenses focados no zelo dos bens públicos”, declarou o relator.

Além de rejeitar os argumentos apresentados pela defesa, o ministro, seguido por todos os demais membros do Tribunal, decidiu acolher o recurso apresentado pelo Ministério Público Militar e elevar a pena para 2 anos e 4 meses de reclusão. Para isso, foram acolhidos dois dos elementos apresentados pelo MPM: a gravidade do crime praticado, diante do minucioso planejamento, e a expressividade do dano causado.

Dados de https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/11559-ex-pregoeiro-tem-pena-aumentada-pelo-superior-tribunal-militar-por-beneficiar-familiares-em-licitacao

Compartilhe
Previous Post

Aeronáutica – Duas aparições de “DISCOS VOADORES” no mesmo dia (Belém e Botucatu), ocorreram ainda antes da famosa operação prato, revelam documentos confidenciais.

Next Post

Bolsonaro lança programa de habitação para categorias da seg. pública e militares estaduais. Forças Armadas ficaram de fora

Discussion about this post

Notícias

Evento na OAB discutiu a reestruturação das carreiras dos militares. Na visão de alguns advogados a nova lei foi DANOSA para parte da categoria.

Evento na OAB discutiu a reestruturação das carreiras dos militares. Na visão de alguns advogados a nova lei foi DANOSA para parte da categoria.

by Sociedade Militar
30/06/2022

...

Polêmica e alvo de milhares de ações, a lei 13.954 vai ser discutida na OAB em dois seminários

Polêmica e alvo de milhares de ações, a lei 13.954 vai ser discutida na OAB em dois seminários

by Sociedade Militar
30/06/2022

...

Para se prevenir contra sanções do TSE, governo vai “tirar do ar” contas em redes sociais

Para se prevenir contra sanções do TSE, governo vai “tirar do ar” contas em redes sociais

by Sociedade Militar
29/06/2022

...

Exército envia mais 223 militares para a fronteira com a Venezuela

Exército envia mais 223 militares para a fronteira com a Venezuela

by Sociedade Militar
29/06/2022

...

Estudo mostra que alto número de militares endividados na Marinha do Brasil pode ocasionar prejuízos materiais e de vidas

Estudo mostra que alto número de militares endividados na Marinha do Brasil pode ocasionar prejuízos materiais e de vidas

by Sociedade Militar
29/06/2022

...

Assinatura colaborativa

Revista Sociedade Militar
Tel e WhatsApp 21 3620 4454 (Horário comercial)
E-mail: [email protected] / [email protected]
 

  • Home
  • Quiz, Pesquisas, simulados
  • F. Armadas, Polícia e Bombeiros

No Result
View All Result
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

  • facebook
  • twitter
  • whatsapp