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Altos Estudos – Defesa lista cursos exigidos para quem for indicado para cargos no ministério

A PORTARIA Nº 4.028, de 1º de outubro de 2021 traz a lista de requisitos para oficiais que desejam servir no Ministério da Defesa. A maior parte das exigências são no que diz respeito a ter diplomação na Escola Superior de Guerra ou Escola Superior de Defesa.

PORTARIA GM-MD Nº 4.028, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre os requisitos a serem atendidos por oficiais superiores indicados para o preenchimento de cargos no Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, observado o disposto no art. 1º, incisos XI e XX, do Anexo I, do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000054/2021-21, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os requisitos a serem atendidos por oficiais superiores indicados para o preenchimento de cargos no Ministério da Defesa.

Art. 2º Os oficiais superiores indicados para o exercício de cargos e funções nos órgãos da estrutura regimental da administração central do Ministério da Defesa (ACMD) devem ser, preferencialmente, diplomados pela Escola Superior de Guerra (ESG) ou pela Escola Superior de Defesa (ESD), da seguinte forma:

I – para exercerem os cargos previstos no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), oficiais superiores, preferencialmente, diplomados nos seguintes cursos:

a) na Chefia de Operações Conjuntas (CHOC):

1. Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);

2. Curso de Altos Estudos em Defesa (CAED);

3. Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC);

4. Curso Superior de Defesa (CSD);

5. Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA);

6. Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD);

7. Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN);

8. Curso de Diplomacia e Defesa (CDIPLOD); e

9. Curso de Análise de Crises Internacionais (CACI);

b) na Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE):

1. Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);

2. Curso Superior de Defesa (CSD);

3. Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA); e

4. Curso de Diplomacia e Defesa (CDIPLOD);

c) na Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG):

1. Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);

2. Curso de Altos Estudos em Defesa (CAED);

3. Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC);

4. Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN); e

5. Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD);

d) na Chefia de Inteligência de Defesa (CID): Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE); e

e) na Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades (APBC): Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC); e

II – para exercerem os cargos previstos na Secretária-Geral (SG), oficiais superiores, preferencialmente, diplomados nos seguintes cursos:

a) na Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI):

1. Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);

2. Curso Superior de Defesa (CSD); ou

3. Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD); e

b) na Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD):

1. Curso de Altos Estudos em Defesa (CAED);

2. Curso Superior de Defesa (CSD);

3. Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN); e

4. Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD).

§ 1º Quando necessário e oportuno, o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) e o Curso de Altos Estudos em Defesa (CAED) poderão ser substituídos pelo Curso de Política e Estratégia Marítimas (CPEM) ou pelo Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx).

§ 2º Os requisitos de formação de que trata esta Portaria serão dispensados quando demonstrada a necessidade de preenchimento de cargos e funções com oficiais superiores com formação específica.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 353, de 28 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 42, Seção 1, páginas 9 e 10, de 3 de março de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2021.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

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Publicado por
Sociedade Militar