Fact checking - Militar e política

#FakeMilitar – Militares não têm direito a viajar de graça em ônibus

Circula na internet uma mensagem informando que militares das Forças armadas podem viajar de ônibus sem pagar passagens.

É uma informação FALSA

Fact checking – Militar e política

As mensagens, que circulam pelo Whatsapp, citam uma lei de 1964, que já foi revogada. Militares das Forças Armadas não têm direito a viagens de graça em transporte público.  Militares inclusive recebem valores referentes ao transporte de casa para o trabalho, o chamado vale transporte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e em cumprimento ao artigo 59 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964,

DECRETA: TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO

Disposições Preliminares

Art. 1º Os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica têm direito a transporte de pessoal e de bagagem nas condições estabelecidas no Capítulo III do Título II da Parte Primeira e na Seção III do Capítulo III do Título Único da Parte Segunda da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964.

Essa norma foi revogada ainda em 1964, pelo decreto lei de número 728, mas ela não se referia a transporte em ônibus urbano e sim ao transporte de bagagem e pessoal em caso de transferência de sede ou outras movimentações por interesse do serviço.

A informação, portanto, é falsa, é uma mentira. 

#Bizufurado #fakemilitar

 

 

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Publicado por
Sociedade Militar